23 DE FEVEREIRO DE 2018
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Revemo-nos em muitos dos considerandos do projeto de resolução em referência.
Revemo-nos, nomeadamente, no referido quanto às incongruências, insuficiências e dificuldades práticas da
aplicação e uso concreto do Acordo Ortográfico (AO), tal como foi e continua a ser realçado no âmbito das
múltiplas audições e dos contributos recebidos no âmbito dos Grupos de Trabalho existentes nas XII e XIII
Legislaturas, este último ainda em atividade.
Revemo-nos, igualmente, no entendimento de que se tem vindo a verificar uma preocupante instabilidade
ortográfica e que é urgente — como recomendado no projeto de resolução — a realização de «um relatório de
balanço da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, com uma componente de diagnóstico à perceção da
utilização do AO90 entre a população em geral, os órgãos de comunicação social, as escolas, a academia e a
comunidade literária».
Acontece que se encontra em atividade o Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do
Acordo Ortográfico (proposto pelo PSD), no âmbito do qual, nomeadamente, está prevista a elaboração, no curto
prazo, de um relatório final que, privilegiando os aspetos de ordem técnica e científica, proceda a um ponto de
situação da aplicação que tem vindo a ser feita do Acordo Ortográfico, que avalie o grau de concretização dos
objetivos que se propunha atingir e que proceda às recomendações que, em conformidade, se justificarem. Ou
seja: elementos atualizados e pormenorizados que possibilitarão — nesta matéria que é, a vários níveis, sensível
— decisões mais ponderadas e fundamentadas.
É nesse enquadramento — que, a nosso ver, demonstra o carácter extemporâneo da iniciativa do PCP e o
carácter contraditório ou redundante de alguns dos seus pressupostos — que, desde logo, se justifica o nosso
voto desfavorável à aprovação do projeto de resolução em referência.
Os Deputados do PSD, José Carlos Barros — Regina Ramos Bastos.
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Relativa à proposta de lei n.º 109/XIII (3.ª):
O Parlamento discutiu, com grelha curta, a transposição da Diretiva dos Mercados de Instrumentos
Financeiras (DMIF II) que decorre de um longo processo comitológico europeu.
Esta discussão, como o trabalho dos reguladores financeiros e dos serviços do ministério da tutela, chega-
nos tarde, uma vez que Portugal deveria ter consagrado uma nova realidade jurídica desde o início do corrente
ano.
A proposta do Governo, pela sua dimensão e inovação, não nos concede a cautela que deveremos seguir
quando se trata de mercados financeiros. Ao ir além do que se indicava no texto europeu, ao introduzir
mecanismos de registo complementares, de verificação das práticas dos agentes, de novos e amplos
procedimentos que não foram seguidos por outros países, incluindo Espanha, Portugal não se afirma como
credível, sério e simples com as novas perspetivas decorrentes da lei que vier a ser aprovada.
O processo legislativo parlamentar não tem sido exigente nestes universos. Mais, os partidos não se
apresentam conhecedores dos sistemas, dos processos e das implicações. Ora, o texto final que vier a sair do
Parlamento não será muito diferente do que aqui entrou, estimando o subscritor que os novos tempos para os
operadores afastarão, ainda mais, Portugal dos mercados de capitais e dos investidores.
O Deputado do PS, Ascenso Simões.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD José Cesário, pelos Deputados do PS
Bacelar de Vasconcelos, Tiago Barbosa Ribeiro, Pedro Delgado Alves, Carlos Pereira, João Torres e António
Eusébio e pelos Deputados do CDS-PP Nuno Magalhães e Teresa Caeiro não foram entregues no prazo previsto
no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.