3 DE FEVEREIRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que estão de pé para se sentarem porque causam alguma
perturbação à Mesa na verificação das votações.
Votamos em seguida a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º
da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP e do PAN, votos contra
do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.
É a seguinte:
g)Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a
sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou
multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a
isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, neste caso, é mesmo incontornável que a proposta de
alteração apresentada pelo PAN fica prejudicada com esta votação.
O Sr. Presidente: — É incontornável porque foi aprovada a proposta do CDS-PP. Portanto, não vale a pena
massacrar com exercícios físicos duros as Sr.as e os Srs. Deputados.
A proposta, apresentada pelo PAN, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, está prejudicada.
Era a seguinte:
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a
sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou
multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a
isenção efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º…
Vozes do PS, do BE e do PCP: — Também fica prejudicada!
O Sr. Presidente: — Está prejudicada pela votação anterior.
Assim sendo, Srs. Deputados, as propostas apresentadas pelo PSD, de eliminação do artigo 10.º da Lei n.º
19/2003, de 20 de junho, constante do artigo 3.º do Decreto, pelo PS, de alteração à alínea g) do n.º 1 do artigo
10.º, e pelo BE, de alteração da mesma norma, ficam igualmente prejudicadas.
Eram as seguintes:
g) Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua
atividade, com exceção das aquisições enquadradas nas despesas de campanhas eleitorais, sendo a isenção
efetivada através do exercício do direito à restituição do imposto; (PS).
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