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9 DE FEVEREIRO DE 2018

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com a sociedade civil, com os parceiros sociais e com a concertação social. Em suma, precisamos de um

governo que seja governo e não uma máquina eleitoral do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de legislação laboral — já aqui foi falada muitas vezes esta tarde

—, o Governo é um cata-vento: às segundas, quartas e sextas-feiras informa que não será feita uma reforma

radical da legislação laboral e que só será alterado o que está no Programa do Governo; às terças, quintas e

sábados explica que, apesar de não estar no Programa do Governo, há matérias que poderão ser alteradas,

sem dizer quais, quando e de que maneira; e, pelo meio, ainda vai dando aval a mudanças pontuais que vão

sendo exigidas pelos seus parceiros de coligação à margem e em total desrespeito pela concertação social.

Esta política de cata-vento não é boa para a economia, não é boa porque não gera estabilidade, confiança,

previsibilidade e tranquilidade.

Somos a favor da estabilidade da legislação laboral e da existência de condições mais favoráveis para o

investimento nacional e estrangeiro.

Foi por isso que fizemos este debate, para mostrar as debilidades do Governo, para afirmar as nossas

diferenças e, sobretudo, para mostrar que há uma alternativa. Não precisamos de mais governo, precisamos,

sim, de um melhor governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do primeiro e único ponto da nossa ordem do dia de hoje,

que foi o debate sobre economia e emprego.

Srs. Deputados, peço ao Sr. Secretário Duarte Pacheco o favor de proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de lei n.os 798/XIII (3.ª) — Renovação e prorrogação das

bolsas de pós-doutoramento até ao cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,

alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 799/XIII (3.ª) — Determina a

instalação de circuitos fechados de televisão em matadouros (PAN), que baixa à 7.ª Comissão; apreciação

parlamentar n.º 56/XIII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova os concursos de

recrutamento de professores (CDS-PP); projetos de resolução n.os 1392/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

conclusão do processo de classificação de infraestruturas críticas nacionais e do processo de validação dos

planos de segurança do operador pela Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (CDS-PP), 1391/XIII

(3.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de

agosto, que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos

oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas e

de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema

Judiciário) (CDS-PP), 1388/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a cessação da prospeção de hidrocarbonetos

na bacia de Peniche (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 1387/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola

Secundária do Restelo, em Lisboa (Os Verdes), que baixa à 8.ª Comissão, e 1386/XIII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a adoção das medidas necessárias com vista à criação de um regime de exceção para as tradicionais

danças e bailinhos de carnaval da ilha Terceira, no âmbito das taxas referentes aos direitos de autor (PSD), que

baixa à 12.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária é amanhã, pelas 10 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos:

primeiro, debate da proposta de lei n.º 110/XIII (3.ª) — Estabelece o regime do maior acompanhado, em

substituição dos institutos da interdição e da inabilitação, e dos projetos de lei n.os 795/XIII (3.ª) — Sexagésima

sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, criando a

indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de

violação da obrigação de alimentos (CDS-PP), e 796/XIII (3.ª) — Sexagésima sexta alteração ao Código Civil,