10 DE MARÇO DE 2018
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Mas ainda bem, Sr.ª Ministra, ainda bem que o PSD reapresentou, no passado mês de fevereiro, a proposta
de revisão das incapacidades no Código Civil, porque, de facto, foi vantajoso e, se calhar, até permitiu que
estivéssemos hoje aqui, nesta Câmara, a debater precisamente o mesmo assunto que já pretendíamos ter
esclarecido e debatido em 2015.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assim, é hoje apresentada pelo Governo uma proposta que,
naturalmente, saudamos, Sr.ª Ministra, e que é verdadeiramente uma mudança no paradigma do regime das
incapacidades. Uma proposta que dá «primazia à autonomia da pessoa, cuja resposta deve ser respeitada e
aproveitada até ao limite do possível». Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados.
Opta, assim, o Governo por um modelo de acompanhamento e não um modelo de substituição, em que a
pessoa incapaz é apoiada, e não substituída, na formação e exteriorização da sua vontade.
A análise, ainda que superficial, do regime das incapacidades no nosso Código Civil faz ressaltar,
naturalmente, o seu desfasamento quer da realidade social, quer do que vem sendo reconhecido na ordem
jurídica internacional, suscitando mesmo sérias dúvidas quanto à sua conformação constitucional.
É imperioso criar um novo instituto, menos intrusivo e ablativo da capacidade, que comporte medidas mais
flexíveis e personalizadas e que contemple também, por essa via, um domínio mais vasto de situações. Um
instituto que, em vez de declarar uma incapacidade, vise aplicar uma medida de proteção a quem veja a sua
capacidade diminuída.
É também verdade, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, que as soluções fornecidas pelo Código Civil de
1966 mostram-se, de facto, desajustadas face à evolução socioeconómica e demográfica do nosso País.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD é um partido humanista cuja essência reside nas
preocupações sociais e por isso, nessa linha, sempre estivemos à frente nesta relevantíssima matéria dos
direitos fundamentais.
Foi nesse sentido que o PSD já apresentou neste Parlamento, juntamente com o CDS, um conjunto de
iniciativas, em dezembro de 2015, pedindo nessa altura o apoio das bancadas parlamentares e disponibilizando-
se, volto a frisar, para ouvir e melhorar os diplomas.
Tal como antes, também agora o PSD está disponível para, sem demagogias, trabalhar esta matéria tão
importante, procurando, naturalmente, alargar este debate e melhorar o diploma.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como tive
oportunidade de dizer há pouco, consideramos que esta é uma muito relevante reforma do nosso direito civil
porque, efetivamente, os mecanismos da interdição e da inabilitação se revelam hoje completamente
inadequados para resolver os problemas que, entretanto, surgiram e que já não se compadecem com a rigidez
destas figuras jurídicas.
Efetivamente, quando olhamos para a formulação ainda hoje constante do nosso Código Civil sobre os
motivos da interdição e verificamos que se refere a anomalia psíquica, surdez, mudez e cegueira, vemos que,
de facto, se trata de uma norma já com uma provecta idade e que já não responde aos problemas que hoje se
colocam.
Na verdade, hoje, em larga medida, também devido ao aumento da esperança de vida com que todos nos
congratulamos, colocam-se problemas novos relativamente ao acompanhamento, particularmente no segmento
da população mais idosa, que carece, efetivamente, de um apoio para poder continuar a resolver os problemas
da sua vida, na medida das suas capacidades, e de ser apoiada na resolução daquilo que, efetivamente, já não
consegue resolver.
Portanto, estas figuras da interdição e da inabilitação — e, então, a inabilitação, como a Sr.ª Ministra acabou
de nos dizer, está já praticamente em desuso — carecem, de facto, de uma profunda reformulação e em boa
hora esta Assembleia inicia este processo legislativo.