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I SÉRIE — NÚMERO 58

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leva à necessidade cada vez maior de fazer corresponder a exigência das políticas e dos apoios à garantia de

qualidade dos serviços e respostas que são prestados.

É neste pressuposto que assenta a importância da criação desta ordem, que, pela sua abrangência e

exigência, justifica a autorregulação consubstanciada em regulação profissional, regulação da profissão,

representação e defesa da profissão, harmonização de metodologias, procedimentos e autodisciplina

profissional.

Está plasmado na nossa legislação que as ordens profissionais atuam através da transferência de

competências de atuação do Estado, em defesa do interesse público geral, o que, no que diz respeito às e aos

assistentes sociais, se traduz no aumento da qualidade do trabalho desenvolvido e da melhoria e eficácia dos

serviços prestados à comunidade.

A regulação permitirá garantir o exercício profissional das funções que lhes são cometidas, elaborar e aplicar

normas técnicas deontológicas, garantir a exigência de formação adequada, assegurar o exercício profissional

com qualidade, supervisionar o exercício da profissão e exercer a disciplina profissional.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, com o nível de exigência do nosso sistema de proteção social

que, para além do Estado, tem uma forte componente da economia social mas também do setor privado

lucrativo…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Catarina Marcelina (PS): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Dizia eu que, com o nível de exigência do nosso sistema de proteção social que, para além do Estado, tem

uma forte componente da economia social mas também do setor privado lucrativo, o Partido Socialista acredita

que, 20 anos depois das primeiras iniciativas, a ordem dos e das assistentes sociais vai tornar-se uma realidade

com a aprovação da lei neste Parlamento, porque se justifica e porque faz falta na regulação de uma tão

importante profissão no nosso contexto comunitário e social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP, tem a

palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, antes

de mais, todos os representantes associativos e sindicais dos profissionais, assistentes sociais, aqui presentes.

Neles saúdo o seu esforço, a perseverança neste processo já longo, esforço e perseverança esses que são de

toda a classe.

É reconhecido hoje que a profissão de assistente social tem uma importância crescente que abrange

praticamente todas as áreas das políticas públicas. É praticamente impossível gizar hoje uma qualquer política

pública que não exija um envolvimento de um especialista na área social.

Pensemos nos grandes desafios que o País enfrenta. Alguns são muito óbvios, como o envelhecimento da

população ou a crise da instituição familiar e a solidão, a pobreza, o desemprego, os sem-abrigo. Mas pensemos

também na saúde, no abandono de utentes nos nossos hospitais, nos problemas da justiça e da reinserção

social, na educação e na importância do enquadramento social para o bom desempenho dos alunos.

Em Portugal, os assistentes sociais têm um grande peso na Administração Pública. Longe de se

circunscreverem ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ocupam grandes

responsabilidades, nomeadamente no domínio da saúde, da justiça e da educação.

Mas a profissão de assistente social está longe de ser exclusiva da Administração Pública. Na economia

social, desempenha um papel preponderante e que se estende também ao setor privado, seja ao nível do ensino,

seja, em menor número, também ao nível empresarial.

Em 2016, a Presidente da Associação dos Profissionais do Serviço Social, a Sr.ª Dr.ª Joaquina Madeira, aqui

presente, e que aproveito para cumprimentar, estimava que houvesse em Portugal cerca de 15 000 assistentes

sociais.