I SÉRIE — NÚMERO 58
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leva à necessidade cada vez maior de fazer corresponder a exigência das políticas e dos apoios à garantia de
qualidade dos serviços e respostas que são prestados.
É neste pressuposto que assenta a importância da criação desta ordem, que, pela sua abrangência e
exigência, justifica a autorregulação consubstanciada em regulação profissional, regulação da profissão,
representação e defesa da profissão, harmonização de metodologias, procedimentos e autodisciplina
profissional.
Está plasmado na nossa legislação que as ordens profissionais atuam através da transferência de
competências de atuação do Estado, em defesa do interesse público geral, o que, no que diz respeito às e aos
assistentes sociais, se traduz no aumento da qualidade do trabalho desenvolvido e da melhoria e eficácia dos
serviços prestados à comunidade.
A regulação permitirá garantir o exercício profissional das funções que lhes são cometidas, elaborar e aplicar
normas técnicas deontológicas, garantir a exigência de formação adequada, assegurar o exercício profissional
com qualidade, supervisionar o exercício da profissão e exercer a disciplina profissional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, com o nível de exigência do nosso sistema de proteção social
que, para além do Estado, tem uma forte componente da economia social mas também do setor privado
lucrativo…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Catarina Marcelina (PS): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Dizia eu que, com o nível de exigência do nosso sistema de proteção social que, para além do Estado, tem
uma forte componente da economia social mas também do setor privado lucrativo, o Partido Socialista acredita
que, 20 anos depois das primeiras iniciativas, a ordem dos e das assistentes sociais vai tornar-se uma realidade
com a aprovação da lei neste Parlamento, porque se justifica e porque faz falta na regulação de uma tão
importante profissão no nosso contexto comunitário e social.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para apresentar a iniciativa legislativa do CDS-PP, tem a
palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, antes
de mais, todos os representantes associativos e sindicais dos profissionais, assistentes sociais, aqui presentes.
Neles saúdo o seu esforço, a perseverança neste processo já longo, esforço e perseverança esses que são de
toda a classe.
É reconhecido hoje que a profissão de assistente social tem uma importância crescente que abrange
praticamente todas as áreas das políticas públicas. É praticamente impossível gizar hoje uma qualquer política
pública que não exija um envolvimento de um especialista na área social.
Pensemos nos grandes desafios que o País enfrenta. Alguns são muito óbvios, como o envelhecimento da
população ou a crise da instituição familiar e a solidão, a pobreza, o desemprego, os sem-abrigo. Mas pensemos
também na saúde, no abandono de utentes nos nossos hospitais, nos problemas da justiça e da reinserção
social, na educação e na importância do enquadramento social para o bom desempenho dos alunos.
Em Portugal, os assistentes sociais têm um grande peso na Administração Pública. Longe de se
circunscreverem ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ocupam grandes
responsabilidades, nomeadamente no domínio da saúde, da justiça e da educação.
Mas a profissão de assistente social está longe de ser exclusiva da Administração Pública. Na economia
social, desempenha um papel preponderante e que se estende também ao setor privado, seja ao nível do ensino,
seja, em menor número, também ao nível empresarial.
Em 2016, a Presidente da Associação dos Profissionais do Serviço Social, a Sr.ª Dr.ª Joaquina Madeira, aqui
presente, e que aproveito para cumprimentar, estimava que houvesse em Portugal cerca de 15 000 assistentes
sociais.