10 DE MARÇO DE 2018
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A propósito da regulamentação desta profissão, seguimos de perto o parecer do Professor Vital Moreira
relativamente à criação da ordem dos nutricionistas e que aqui pode ser, justamente, chamado, com as devidas
adaptações. Dizia: «A salvaguarda da comunidade passa pela garantia de que os profissionais que atuam nesta
área são os que detêm as competências específicas para o efeito e obedecem a normas técnicas e profissionais
adequadas.»
Atualmente, o País forma, a nível do ensino superior, especialistas em serviço social para cumprir esse
desiderato. No entanto, verifica-se que não se encontram completamente definidos os requisitos legais para o
exercício da profissão, nem as necessárias regras de conduta profissional. Verifica-se, inclusive, que outros
agentes, sem as habilitações académicas próprias, atuam e interferem nesta área sem qualificações
equivalentes.
Sem a institucionalização e a regulamentação jurídica da profissão e sem a supervisão e a disciplina pública
do seu exercício, todos os cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis, estarão cada vez menos protegidos e sem
garantias perante um mercado desregulado nesta matéria de elevada responsabilidade.
Desta forma, a qualificação e a responsabilização destes profissionais são imprescindíveis para prevenir e
combater abusos e procedimentos irregulares na sua prática profissional.
Apesar do caráter de excecionalidade que reveste a criação de uma ordem profissional, no CDS sabemos
bem que este é um tema debatido, mas nem sempre consensual. No entanto, entendemos sempre que, caso
se justifique, podem e devem ser criadas novas ordens profissionais, e foi precisamente por isso que foram
criadas, nos últimos anos, a Ordem dos Psicólogos, a Ordem dos Nutricionistas, as quais tiveram origem em
iniciativas do nosso grupo parlamentar.
Foi com este alcance que entendemos que se justifica a criação de mais uma ordem profissional: a ordem
dos assistentes sociais.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana
Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As primeiras palavras que o Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português gostaria de deixar aqui são, naturalmente, para os assistentes
sociais, reconhecendo a significativa importância do trabalho que desenvolvem na sociedade, especialmente se
considerarmos que intervêm em realidades sociais marcadas por profundas carências económicas, por múltiplos
problemas sociais de complexidade diferente aos quais têm de dar uma resposta que, de alguma forma, mitigue
o sofrimento de famílias em situação de pobreza, de miséria, de desemprego e de exclusão social.
Juntam-se a estas difíceis realidades do trabalho as próprias condições de trabalho dos assistentes sociais,
também elas marcadas, muitas vezes, por situações de exploração, de precariedade e de baixos salários. Existe
um conjunto de problemas laborais que atingem os assistentes sociais que importa que seja resolvido, devendo
ser, efetivamente, garantidos os seus direitos sociolaborais.
Entendemos que não é a criação de ordens profissionais que resolverá os problemas de natureza laboral, do
reconhecimento ou da melhoria das condições de trabalho, pelo que importa que se continue a luta pela melhoria
das condições de trabalho e pela valorização do trabalho dos assistentes sociais.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Entendemos que a resolução dos problemas de definição, regulação e
acesso à profissão cabe, em primeiro lugar, ao Governo, através da promoção de legislação adequada, devendo
a criação de ordens ou de associações públicas profissionais ter caráter excecional e ter lugar apenas quando
se reconheça a autorregulação das profissões como medida adequada e necessária.
Reconhecemos a necessidade de acompanhamentos específicos em algumas áreas setoriais de regulação
ética e deontológica das profissões, questões, aliás, abordadas nas iniciativas em apreço. Mas entendemos que
este papel, delegado pelo Estado às ordens e às associações públicas profissionais, deve ser claramente
definido quanto à sua necessidade e às suas condições.