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Quinta-feira, 15 de março de 2018 I Série — Número 59

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

REUNIÃOPLENÁRIADE14DEMARÇODE 2018

Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel de Matos Correia

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues

S U M Á R I O

O Presidente (José de Matos Correia) declarou aberta a regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira

sessão às 15 horas e 3 minutos. alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.os Código do Trabalho (PCP), que foi rejeitado;

800 a 804/XIII (3.ª), das apreciações parlamentares n.os 57 a projeto de lei n.º 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos 59/XIII (3.ª) e dos projetos de resolução n.os 1395 a 1415/XIII deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo (3.ª). dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a

No âmbito de um debate sobre legislação laboral, vida familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade requerido pelo PCP, procedeu-se à discussão conjunta das individual e do banco de horas individual, procedendo à seguintes iniciativas legislativas (os projetos de lei foram décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, discutidos e votados na generalidade): que aprova o Código do Trabalho (PCP), que foi rejeitado;

projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos projeto de lei n.º 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de tratamento mais favorável e regula a sucessão de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), que foi n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP), que foi rejeitado; rejeitado; projeto de lei n.º 732/XIII (3.ª) — Elimina os regimes do

projeto de lei n.º 713/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos banco de horas individual e da adaptabilidade individual, deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo procedendo à décima terceira alteração ao Código do dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro vida familiar, e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de (BE), relativamente ao qual foi aprovado um requerimento, banco de horas, nas modalidades grupal e por apresentado pelo BE, solicitando a sua baixa à Comissão de