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4 I SÉRIE — NÚMERO 59

(CDS-PP), 1403/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo português que exija junto do Governo espanhol a

realização de um estudo de impacto ambiental transfronteiriço relativamente às minas de urânio em Retortillo-

Santidad (PSD), 1404/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja prestada informação detalhada aos

reformados e pensionistas sobre os valores das suas pensões e reformas (PCP), que baixa à 10.ª Comissão,

1405/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Protocolo de atuação entre o Governo da República

Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha a aplicar às avaliações ambientais de planos, programas e

projetos com efeitos transfronteiriços, adote as medidas necessárias junto do Estado espanhol com vista à

suspensão de qualquer decisão final da implantação do projeto de fábrica de urânio processado e de mineração

em Retortillo-Santidad (Salamanca) (PCP), 1406/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas

junto das autoridades espanholas para que seja travada a instalação da mina de Urânio Retortillo-Santidad (BE),

1407/XIII (3.ª) — Valorização das longas carreiras contributivas e consideração de regimes de aposentação

relativos a situações específicas, incluindo a docência (PCP), 1408/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de apoio aos cuidadores informais (PAN), 1409/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que

encete esforços para travar a exploração de urânio em Retortillo junto do Reino de Espanha e organismos

internacionais (PAN), 1410/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que afete verba para promoção pública de

esterilização de animais (BE), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XIII (3.ª) — Pela defesa do interesse nacional e

controlo da Portugal Telecom (Os Verdes), 1412/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o

cumprimento do Protocolo de Atuação entre Portugal e Espanha, no âmbito da exploração de urânio em

Salamanca (PS), 1413/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o início imediato do procedimento de delimitação da

Zona Especial de Proteção do Centro Histórico do Porto e de Gaia e a extensão da zona classificada ao Centro

Histórico de Gaia (PS), que baixa à 12.ª Comissão, 1414/XIII (3.ª) — Deslocações do Presidente da República

a França, ao Egito e a Espanha (Presidente da AR) e 1415/XIII (3.ª) — Pela valorização estratégica da Região

Autónoma da Madeira (CDS-PP).

Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Muito obrigado, Sr. Deputado Duarte Pacheco. Não sei se

podemos começar já a ordem do dia ou dar uns minutos de descanso ao Sr. Deputado, tendo em conta tanta

leitura que teve de fazer!

Srs. Deputados, antes de passarmos à ordem do dia e porque foi requerida, anuncio que, no final do debate,

haverá votações, como é direito regimental do proponente.

Passamos, então, à ordem do dia com um debate sobre legislação laboral, requerido pelo PCP, em que estão

em discussão conjunta, para além das iniciativas do PCP, um conjunto de outras iniciativas de vários grupos

parlamentares.

São as seguintes: projetos de lei n.os 712/XIII (3.ª) — Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções

públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º

35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 713/XIII (3.ª) — Altera

o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação

do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas

modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), 714/XIII (3.ª) — Altera o quadro dos deveres do

empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida

familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à

décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP), que foi

discutido na generalidade, 715/XIII (3.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão

de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP), 732/XIII (3.ª) — Elimina os regimes do banco de horas individual

e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), 792/XIII (3.ª) — Promove a contratação coletiva, procedendo à décima

quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), e 793/XIII (3.ª)

— Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, procedendo à décima quarta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (BE), projeto de resolução n.º 1395/XIII

(3.ª) — Recomenda ao Governo que promova um levantamento sobre o número de trabalhadores abrangidos