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15 DE MARÇO DE 2018 5

pelos instrumentos de flexibilidade de horário de trabalho (CDS-PP) e, ainda, os projetos de lei n.os 800/XIII (3.ª)

— Consagra o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador (Alteração ao Código do Trabalho,

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011,

de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8

de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2016, de 23 de

agosto, e 8/2016, de 1 de abril) (Os Verdes), 802/XIII (3.ª) — Elimina os regimes de adaptabilidade e do banco

de horas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (oitava alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas) (BE) e 803/XIII (3.ª) — Elimina o banco de horas grupal e a adaptabilidade grupal (BE).

Para iniciar o debate, em representação do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Lopes.

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP tomou a iniciativa de dedicar a

sessão plenária da Assembleia da República de hoje à discussão e decisão sobre os direitos dos trabalhadores

com o agendamento de quatro projetos de lei.

Fazemos a discussão sobre os direitos inscritos na contratação coletiva e o próprio direito de contratação

coletiva para acabar com a caducidade dos contratos coletivos e repor o princípio do tratamento mais favorável

ao trabalhador.

Fazemos a discussão sobre os horários de trabalho para revogar as normas do Código do Trabalho e da Lei

Geral de Trabalho em Funções Públicas, que estabelecem adaptabilidades, bancos de horas grupais ou

individuais que conduziram à desregulação dos horários.

Estas normas gravosas foram introduzidas pelo Governo PSD/CDS em 2003, pioradas pelo Governo PS de

maioria absoluta em 2009, agravadas pelo Governo PSD/CDS em 2012 e mantidas até agora pelo atual Governo

minoritário do PS, com o apoio do PSD e do CDS.

É inaceitável que se tenha introduzido a norma da caducidade das convenções coletivas e se tenha permitido

o estabelecimento de condições laborais piores que as previstas na lei, pondo em causa o princípio do

tratamento mais favorável ao trabalhador.

A caducidade significa que em cada negociação foi dada a possibilidade às associações patronais de,

recusando-se a negociar, fazerem caducar os contratos coletivos de trabalho para pôr em causa os direitos que

estes consagram. Assim, foi-lhes dada a possibilidade de fazerem chantagem sobre os trabalhadores e os seus

sindicatos, colocando-os perante a falsa alternativa entre a caducidade ou o acordo para a redução de direitos.

Disseram que estas normas iriam dinamizar a contratação coletiva, mas a realidade é o contrário: menos

contratos, menos trabalhadores abrangidos.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Passaram 15 anos desde que foram introduzidas estas normas e nunca

mais a contratação coletiva atingiu os níveis existentes antes de as normas gravosas do Código do Trabalho

terem sido impostas.

Foi publicada, entretanto, a declaração de caducidade de dezenas de convenções coletivas, mas as

consequências nefastas não ficaram por aí, porque, em contratos negociados e publicados, foram condicionados

e amputados direitos.

O problema não ficou lá atrás no tempo: todos os anos se repete a chantagem das associações patronais.

Hoje, aí estão em diversos setores a tentar impor aspetos como: a eliminação de feriados municipais; o corte de

pausas de 10 minutos, essenciais à saúde dos trabalhadores; a redução a um quarto do pagamento do trabalho

extraordinário em dias feriados e de folga; o corte, para metade, do valor do pagamento do trabalho noturno; a

fixação generalizada da desregulação dos horários; ou o corte no subsídio de apoio aos filhos que há muito

existe no setor têxtil.

Estes são apenas alguns exemplos daquelas que são as propostas, em muitos casos devastadoras, das

associações patronais.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!