24 DE MARÇO DE 2018
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Importa sublinhar que o perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, constituindo-se como
referencial para as escolas, apresenta diversas áreas de competências, designadamente a consciência e o
domínio do corpo, o desenvolvimento pessoal e a autonomia e o relacionamento interpessoal, bem-estar, saúde
e ambiente, para as quais as aprendizagens em Educação Física são fundamentais.
Importa explicitar, mais detalhadamente, o que segue.
Este Governo promoveu já um reforço da Educação Física no 3.º ciclo. Autonomizou da área disciplinar de
Expressões e Tecnologias a disciplina de Educação Física, ganhando esta uma identidade própria no seio da
matriz curricular. Deste modo, houve um aumento e uma dedicação específica dos minutos da matriz curricular.
A avaliação aferida passou a ser também extensível à disciplina de Educação Física. Deste modo, é hoje
possível termos informação sobre a qualidade do trabalho desenvolvido nas escolas e dar reporte às mesmas
sobre as aprendizagens alcançadas pelos alunos.
No âmbito do Projeto de Autonomia e Flexibilidade, criado através do Despacho n.º 5908/2017, as opções
curriculares que se colocam às escolas-piloto deste Projeto apontam para um trabalho colaborativo de
integração de todas as componentes/disciplinas em que cada uma está de pleno direito naquele que é o caminho
para atingir o perfil do aluno.
No âmbito dos currículos, está em desenvolvimento para o ensino básico e secundário a elaboração de
aprendizagens essenciais que possibilitarão aos professores e às escolas um trabalho mais incisivo e
abrangente no âmbito das aprendizagens desta disciplina.
De igual modo, está a ser levado a cabo todo um conjunto de ações de formação para os docentes dos
diferentes níveis de ensino.
Quanto à avaliação da disciplina de Educação Física e a influência que deve ter nas médias globais do aluno,
o governo tem já em processo legislativo uma alteração em que a disciplina de Educação Física passa a ser
considerada no ensino secundário para o cômputo da classificação final do curso que o aluno concluiu.
Quanto à integração da Educação Física nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-
Escolar, garantindo as condições para que seja efetivamente lecionada, cabe lembrar que a matriz curricular
constante no Decreto-Lei n.º 139/2012, na redação atual, atribui às Expressões Artísticas e Físico-Motoras 3
horas semanais.
Mais uma vez, este Governo, em sede do Projeto de Autonomia e Flexibilidade, aumentou para 5 horas a
componente de Educação Artística e Educação Física, aumentando, assim, em 2 horas o tempo anteriormente
previsto. Esta medida é, ainda, reforçada pela possibilidade de implementar coadjuvações na lecionação da
Educação Física.
De igual modo, também neste ciclo de ensino foram introduzidas provas de aferição que abarcam e valorizam
todas as componentes na Educação Física.
Foi também já reforçada a presença da expressão física e motora nas orientações curriculares da Educação
Pré-Escolar.
Quanto aos meios materiais e infraestruturais para a valorização e desenvolvimento da Educação Física,
cabe destacar que o Programa do Desporto Escolar 2017/2021 introduz desenvolvimentos importantes no
sentido de alargar significativamente o acesso à oferta desportiva escolar, articulando-a de forma mais efetiva
com a disciplina de Educação Física, com a oferta desportiva federada e, também, com as dinâmicas locais de
promoção da saúde, da atividade física e do desporto. Neste novo ciclo quadrienal de gestão do Programa do
Desporto Escolar serão promovidos os Clubes de Desporto Escolar, com maior capacidade de mobilização da
comunidade educativa em torno de atividades diversificadas e alinhadas com o Projeto Educativo da escola.
Neste sentido, e como medida inicial, verificou-se um reforço do crédito horário disponível para o desporto
escolar, que no ano letivo 2017/18 foi acrescido em 400 créditos letivos.
Da mesma forma, é de sublinhar que o Programa de Desporto Escolar tem o propósito de criar condições
para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter formal e não formal, a todos
os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.
Neste sentido concorre a inclusão, no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, de uma área de
competências dedicada à «consciência e domínio do corpo», outra sobre «bem-estar, saúde e ambiente» e
ainda outra sobre «desenvolvimento pessoal e autonomia».
Este enquadramento torna muito fácil de compreender o voto do PS quanto aos projetos de resolução n.º
1324/XIII (3.ª) e n.º 1280/XIII (3.ª).