I SÉRIE — NÚMERO 64
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Esta matéria está regulada por diversos diplomas, entre os quais se destacam o Estatuto da Carreira Docente
e a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Quanto à concretização das fases em falta, das medidas relativas à antecipação da idade da reforma, dando
seguimento às aprovadas em 2017, a revisão do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, bem
como dos regimes especiais de antecipação, tem vindo a ser estudada no seio do Governo e a ser objeto de
diálogo com os parceiros sociais, iniciado em 2017, e que irá manter-se em 2018.
Quanto à promoção da valorização das longas carreiras contributivas, considerando a possibilidade de
antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que
tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, conforme referido anteriormente, as soluções a
encontrar devem ser ponderadas considerando os seus efeitos em três vertentes: os trabalhadores, o mercado
de trabalho e a sustentabilidade da segurança social. A possibilidade de antecipação sem penalizações para
todos os trabalhadores tendo como único critério 40 anos de carreira contributiva teria um impacto financeiro
significativo, muito dificilmente acomodado no orçamento da segurança social e com impactos sérios na
sustentabilidade do sistema. Os impactos em causa traduzir-se-iam não só no que respeita à despesa com o
pagamento de pensões, mas também com a cessação da receita com a entrada de contribuições. Note-se,
ainda, que se trata de impactos que se prolongam no tempo, com um efeito anual de acréscimo causado pela
entrada de novos pensionistas e a permanência dos anteriores.
Relativamente à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação
das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, considerando, entre
outros, os seguintes aspetos: número total de trabalhadores que se aposentaram; número de trabalhadores que
se aposentaram com e sem penalizações; número de trabalhadores que, caso o regime não tivesse sido
alterado, já teriam podido aposentar-se; evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira
profissional, admitindo que o GPPCP se refere à harmonização dos regimes, no âmbito do processo de
convergência entre a CGA e o RGSS, efetuada em 2005, através do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de
dezembro, o que foi efetuado por aquele diploma foi uma revisão dos regimes ditos especiais que resultavam
em desvios às regras do estatuto da aposentação.
Neste sentido, foram revogadas as normas que estabeleciam acréscimos de tempo de serviço e regimes de
aposentação antecipada para determinados grupos, sem que houvesse motivo atendível para tal. Ainda assim,
mantiveram-se regimes específicos aplicáveis de determinados grupos por motivos relacionados com o tipo de
serviço em causa.
Por outro lado, uma avaliação conforme proposta implicaria a revisão de cada um dos processos de
aposentação de todos os subscritores da CGA desde 31 dezembro de 2005, o que se revela demasiado oneroso
e com uma carga burocrática para a qual os serviços da CGA não têm capacidade, sempre com prejuízo do
andamento dos processos de aposentação atuais.
Finalmente, quanto à aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente aos professores e
educadores, bem como demais trabalhadores da Administração Pública, com a respetiva avaliação de
implicações e identificação das medidas e condições necessárias à sua concretização, nomeadamente o início
dos procedimentos negociais, a convergência do regime convergente (CGA) com o regime geral de segurança
social (RGSS), iniciado em 2005, segue um caminho de homogeneização dos sistemas, no sentido de conferir
maior transparência, eliminar discrepâncias, assegurando um tratamento mais igual, pautado pelas mesmas
regras.
Face ao aludido, o Grupo Parlamentar do partido socialista considera que as recomendações apresentadas
por Os Verdes, pelo CDS e pelo PCP são extemporâneas, quer do ponto de vista técnico quer político. Com
efeito, trata-se de matérias que estão a ser negociadas com as estruturas sindicais. Nesse sentido, o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista votou contra os referidos projetos de resolução.
Devemos referir que tem sido com enorme sentido de responsabilidade, de determinação e no cumprimento
do seu programa, que o XXI Governo concretizou diversas e importantes medidas, algumas extraordinárias, que
estão a permitir, efetivamente, uma valorização de todos os docentes.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, Maria Augusta Santos — Porfírio Silva — Susana Amador —
Alexandre Quintanilha — Sandra Pontedeira — Lúcia Araújo Silva.