24 DE MARÇO DE 2018
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de transporte e não serviços «eletrónicos de transporte» e, por isso, a Uber, se quisesse atuar como operador
de transporte, deveria cumprir as mesmas condições de acesso que qualquer outro candidato que pretenda
atuar neste tipo de mercado.
Não será isso que vai passar a acontecer com a nova legislação. Não apenas o transporte em veículos
descaracterizados vai continuar a beneficiar de um regime de acesso e de prestação de serviço que não tem
paralelo com os táxis regulares, mas também as condições de prestação desse serviço de transporte serão
substancialmente diferentes face aos táxis. De facto, enquanto os táxis estão sujeitos a autorização prévia e a
contingentação por parte das autarquias, com o transporte «a partir de plataformas eletrónicas» isso não
acontece de todo, passando a ser possível que milhares de veículos possam oferecer serviços de transporte
passando completamente por cima, e até contra, as próprias autoridades de transporte dos territórios onde
operam — as autarquias.
Quer do ponto de vista da legislação em matéria de serviços de transportes públicos e de legislação
autárquica, quer do ponto de vista do «processo de descentralização em curso da administração pública», a
nova legislação é uma aberração político-jurídica, que continuará a justificar a firme oposição deste Grupo
Parlamentar.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves, não foi entregue no prazo
previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.