I SÉRIE — NÚMERO 64
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Os Deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes votaram contra o ponto 4 do projeto de resolução n.º
1431/XIII (3.ª), da autoria do BE, que recomenda ao Governo um modelo de intervenção na área das
dependências com respostas mais integradas e articuladas, assim como uma aposta séria na redução de riscos
e minimização de danos, porque consideram que a forma como está redigido tende a passar responsabilidades
para as autarquias, as quais não devem substituir o Governo nas suas competências e na urgências de
respostas em determinados setores. O BE tem também uma tendência para considerar que todas as autarquias
têm a mesma capacidade de intervenção e meios ao dispor, o que não é verdade. Ajudar o Governo a
desresponsabilizar-se do que é seu dever não é o caminho certo — por exemplo não são os municípios que
devem ser chamados a promover políticas em meio prisional.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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Relativas aos projetos de resolução n.os 1280 e 1324/XIII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do PSD saúda todas as iniciativas que pretendam valorizar a disciplina de Educação
Física e o Desporto Escolar, pela sua relevância para o desenvolvimento integral dos jovens.
No entanto, absteve-se na votação deste projeto de resolução uma vez que o mesmo tece considerações
incorretas e tendenciosas.
De facto, a reforma introduzida nesta matéria em 2012 não impôs uma diminuição da carga letiva da disciplina
de Educação Física. Como se pode ver, relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário, a matriz curricular apresentada no Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua distribuição em
minutos, teve por objetivo conferir às escolas uma maior flexibilidade na organização das atividades letivas,
garantindo uma maior eficiência na sua distribuição.
Quanto à questão da contabilização da classificação da disciplina de Educação Física, é de salientar que a
mesma sempre foi válida para a conclusão do ensino secundário, sendo considerada para a média de entrada
no ensino superior para os alunos que querem seguir estudos nesta área. Não resulta claro que esta medida
tenha tido qualquer alteração ao nível de menor empenhamento dos alunos na disciplina ou impacto negativo
na entrada dos alunos no ensino superior.
Mais se refira que o Programa Desporto Escolar 2013-2017, em linha com o Programa do XIX Governo
Constitucional, que assumiu o desporto como uma componente essencial para o desenvolvimento integral do
cidadão, alargou gradualmente a oferta de atividades físicas e desportivas a todos os alunos e o estímulo à
prática de modalidades com elevado potencial desportivo, presentes nos quadros competitivos nacionais e
internacionais, consolidando inclusivamente projetos iniciados como o alargamento das atividades desportivas
ao 1.º ciclo e a criação dos centros de formação desportiva. De facto, com o Programa de Desporto Escolar
2013-2017 criaram-se condições para um aumento do número de escolas e de alunos envolvidos e de centros
de formação desportiva, que foram acompanhados com um reforço anual de créditos horários que se verificou
até 2015.
O Grupo Parlamentar do PSD continuará firmemente empenhado em defender e valorizar a promoção da
atividade física e desportiva em contexto escolar, pelo relevo que assume no desenvolvimento integral das
nossas crianças e jovens.
O Grupo Parlamentar do PSD.
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A valorização da disciplina de Educação Física tem sido um dos princípios transversais subjacentes às
medidas governamentais na área da educação.