31 DE MARÇO DE 2018
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O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«A par do voto de condenação e pesar pelo atentado em Carcassonne, no sul de França, apresentado pelo
Presidente da Assembleia da República, em sessão plenária do dia 29 de março, ao qual o CDS-PP obviamente
se associou, a Assembleia da República presta pela presente iniciativa a sua homenagem ao Tenente-Coronel
Arnaud Beltrame, da Gendarmerie Nacional de Aude, que perdeu a sua vida, na madrugada do dia 23 de março,
depois de ter sido ferido com gravidade na manhã do dia anterior, em Trèbes, no sul de França, na sequência
do mesmo atentado cobarde perpetrado ao serviço do terrorismo jihadista.
Com uma bravura admirável, o oficial militar Beltrame trocou voluntariamente de lugar com uma das reféns,
transcendendo a sua condição individual para exprimir a mais nobre das virtudes, o altruísmo. A consequência
da atitude que assumiu resultou tragicamente na sua morte, salvando com esse seu gesto a vida daquela mulher.
A sua memória foi alvo de um expressivo número de homenagens, de entre as quais se destaca a
homenagem nacional pelo Estado francês, com o qual Portugal partilha relações de profunda amizade.
O papel extraordinário que teve a coragem de desempenhar tornou-se um exemplo singular na luta contra a
ameaça do terrorismo jihadista e valeu-lhe o epíteto de ‘herói de Trèbes’.
Nesta hora de sofrimento e de luto, a Assembleia da República associa-se às homenagens à vida do Tenente-
Coronel Arnaud Beltrame, cujo heroísmo salvou vidas humanas e honrou a sua pátria; e nele presta o seu
reconhecimento público a todos os elementos das forças e serviços de segurança europeus que arriscam perder
a sua vida ao serviço dos outros.»
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos de Deputados do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN.
Segue-se o voto n.º 501/XIII (3.ª) — De condenação e solidariedade pela situação dos presos políticos na
Catalunha, apresentado pelo Bloco de Esquerda. Para ler este voto, tem a palavra o Sr. Secretário Moisés
Ferreira.
O Sr. Secretário (Moisés Ferreira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«No dia 23 de março, o Supremo Tribunal de Espanha acusou 13 ex-membros do Governo da Generalitat
da Catalunha, bem como deputados eleitos nas últimas eleições regionais, a 21 de dezembro de 2017, de crimes
como rebelião, sedição e desvio de fundos, existindo mandado de captura europeu e internacional para aqueles
que, entretanto, se exilaram.
Estes dirigentes políticos, todos democraticamente eleitos, estão perante penas que podem ir de 25 a 30
anos de prisão efetiva. A insistência do Estado espanhol em constituir presos políticos tem levado a uma
profunda deterioração da situação política e social vivida na Catalunha e é, hoje, o maior obstáculo a qualquer
solução democrática naquela região.
A condução do processo catalão por parte do Governo do Reino de Espanha merece condenação dos países
democráticos. A existência de presos políticos e exilados, juntamente com a violência policial nas ruas perante
manifestações pacíficas, são tradução direta da suspensão dos mais elementares direitos democráticos que o
Estado espanhol impôs ao povo catalão.
Todos os Estados que se autoproclamam como democráticos não podem compactuar com a situação
presentemente vivida na Catalunha. A defesa da democracia, dos mais básicos direitos individuais, e em
particular da liberdade de expressão e da autodeterminação dos povos, devem ser pontos fundamentais na
questão catalã, logo defendidos por igual em todos os territórios.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as manifestações de violência do Estado
espanhol, manifesta a sua solidariedade com os exilados e presos políticos e apela à reposição da normalidade
democrática e à libertação de todos os presos políticos.»
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 501/XIII (3.ª), que acabou de ser
lido.