I SÉRIE — NÚMERO 66
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Quando se poderia ter aproveitado este momento para propor mais fiscalização, contratação de pessoas,
investimento para que os matadouros se atualizem, canais para que os trabalhadores possam denunciar as
condições em que são obrigados a tratar os animais e o que se passa nos matadouros ou para que os ativistas
e associações possam ter acesso ao que se passa no interior de um matadouro, este projeto coloca a discussão
do bem-estar animal isolada da sociedade em que se insere e abre portas à resposta securitária e de vigilância
constante a todas as esferas da nossa vida. E isto sem qualquer garantia de transparência ou abertura dos
processos.
A câmara será controlada por quem já detém o poder e é no mínimo ingénuo pensar que essa relação mudará
num circuito fechado de vídeo. Este é um erro que funciona dentro do mesmo sistema de opressão das pessoas,
dos animais e da natureza que procuramos combater; trabalha pela lógica de intimidação e de vigilância total e
não pela alteração sistémica que permite o envolvimento e a sensibilização de todos.
Garantir o bem-estar animal é garantir o investimento público para a prática mais avançada, a fiscalização
pública apertada e, consoante as normas europeias, a possibilidade de denúncia por parte das trabalhadoras
das suas condições e das condições em que se tratam os animais. Só se garantirá o bem-estar animal se os
responsáveis pelas indústrias alimentares forem fiscalizados de forma pública, transparente e coerente. Este
projeto está longe de propor isto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para intervir, dou a palavra à Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o PAN, com esta
iniciativa, tornar obrigatória a instalação de circuitos fechados de televisão nos matadouros. São vários os
motivos que levam o Deputado André Silva a apresentar esta iniciativa, aqueles que são expressos, e destaco
quatro.
Em primeiro lugar, o facto de haver maus-tratos graves a animais de pecuária em matadouros, mas de outros
países, alguns deles não europeus, extrapolando de uma forma que nos parece abusiva que constitui um padrão
de condutas que podem também ocorrer em Portugal.
Em segundo lugar, diz o projeto que os cidadãos manifestam cada vez maiores preocupações com o bem-
estar animal, o que é verdade, mas como se a não existência de circuitos fechados de televisão nos matadouros
significasse a ausência de cumprimento dessas exigências. Portugal está integrado na União Europeia, que tem
das regras mais exigentes a nível mundial em matéria de bem-estar animal.
Em terceiro lugar, refere, até a título de exemplo, vídeos de alegados maus-tratos — repito, alegados maus-
tratos — a animais transportados vivos para fora do País. Sr. Deputado, esses vídeos utilizam — foi-me
mostrado, portanto falo com conhecimento de causa — uma avaria pontual de uma plataforma para extrapolarem
para o universo como se de uma situação generalizada se tratasse.
Em quarto lugar, diz o Sr. Deputado na sua iniciativa que a presença de um inspetor sanitário nos matadouros
— que é expressamente obrigatória — tem, ainda assim, um risco associado, uma vez que não é possível
verificar as práticas em todo o processo.
Na minha perspetiva, isto é um atestado de incompetência inaceitável aos inspetores sanitários e aos
profissionais dos matadouros, que têm de ter formação constante sobre o bem-estar animal, são fiscalizados
pela tutela e, portanto, se há um trabalho a fazer, que certamente haverá, como acabou de dizer a Deputada
Maria Manuel Rola e também concordo, aumente-se a fiscalização. Se há melhorias a fazer, para além da
fiscalização também se podem e devem aumentar as ações de sensibilização. Não é, certamente, por haver
circuitos fechados de televisão que serão utilizadas as melhores técnicas disponíveis.
Este projeto levanta-nos também sérias dúvidas no que respeita a uma eventual violação da lei de proteção
de dados, apesar dos argumentos apresentados.
O Sr. Deputado considera que se vai ao encontro do n.º 2 do artigo 20.º do Código do Trabalho, que diz: «A
utilização de equipamento referida no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a proteção e
segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o
justifiquem». Ora, como os animais não são — e bem! — pessoas nem bens, como é que pode o Sr. Deputado
depreender que este artigo está salvaguardado? Só se for pela outra parte, que é devido às «particulares