30 DE MAIO DE 2018
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Sublinhamos, então, alguns dos pressupostos exigidos na proposta de Os Verdes.
Só pode pedir a abertura de um procedimento de avaliação de morte medicamente assistida quem se
encontre em situação de profundo sofrimento, decorrente de lesão amplamente incapacitante e definitiva ou
doença grave e incurável, encontrando-se em estado terminal.
O pedido só pode ser feito por doente com idade igual ou superior a 18 anos, com nacionalidade portuguesa
ou com residência legal em Portugal, que se encontre a ser acompanhado e tratado em estabelecimento de
saúde do Serviço Nacional de Saúde. O pedido não pode, por isso, ser feito por um menor ou pelo seu
representante legal.
Não pode ser atendido um pedido de um doente que sofra de doença mental ou psíquica ou que seja
considerado incapaz de compreender a sua situação e de tomar sozinho decisões sobre a sua vida. A
capacidade de o próprio decidir é determinante. De resto, de acordo com o projeto de lei de Os Verdes, se numa
determinada fase do processo o doente ficar inconsciente os procedimentos relativos à morte medicamente
assistida são interrompidos de imediato.
O pedido do doente tem de preencher, cumulativamente, as seguintes condições: ser sério — tem de se
revelar sincero e verdadeiro; ser livre — não pode ser condicionado, influenciado ou coagido por outrem; ser
pessoal — tem de corresponder à vontade manifestada pela própria pessoa; ser instante — tem de ser atual e
não pode ser diferido no tempo; ser expresso — tem de ser claro e inequívoco, não podendo ficar implícito ou
subentendido; ser consciente — tem de provir de pessoa plenamente capaz de compreender e decidir; ser
informado — tem de revelar plena compreensão sobre os procedimentos e consequências que decorrem do
pedido, previamente informados e explicados por médico.
Além disso, o pedido do doente tem de ser reiterado, tem de ser manifestado pelo menos quatro vezes por
escrito: no primeiro pedido, antes da pronúncia da comissão de verificação, após o parecer da comissão de
verificação e imediatamente antes da consumação da morte medicamente assistida.
Por outro lado, o pedido do doente é avaliado por uma comissão de verificação, composta por três médicos,
dois enfermeiros e dois juristas, com base no relatório positivo do médico titular e de um médico psiquiatra e,
eventualmente, de outros médicos que se considere útil.
Poder-se-á dizer que estas etapas a percorrer se tornam compreensíveis face às certezas que é preciso
assegurar. Contudo, o projeto de lei de Os Verdes, rodeado de cautelas e garantias, também não acaba por
eternizar a avaliação do pedido num extenso inferno burocrático que aumente a ansiedade e sofrimento do
doente. Neste aspeto, parece-nos que propomos um processo cauteloso e equilibrado.
Sr.as e Srs. Deputados: Se estiverem garantidos todos os pressupostos previstos na lei é ao doente que
compete escolher se a administração da substância letal, de forma indolor e tranquila, é feita pelo médico ou
pelo próprio doente com assistência médica.
Como se verifica, para Os Verdes a morte medicamente assistida a pedido do doente deve constituir um
processo clínico cujo desenvolvimento, não prescindindo de um médico titular do processo que o acompanhe
até ao final, deve envolver outras instâncias, garantindo a partilha de responsabilidades e de segurança na
aferição da situação e no cumprimento dos critérios legais. Garante-se, assim, a participação no processo de
vários intervenientes, numa lógica de decisão do doente, mas acautelando a ponderação de uma equipa de
pessoas com solidez ampla de conhecimentos e de experiência, que não deixarão o doente à sua sorte, antes,
o respeitarão na sua dignidade.
É evidente que, nestas circunstâncias, Os Verdes acautelam o direito à objeção de consciência dos médicos,
enfermeiros e demais profissionais de saúde, mas preveem também que seja assegurado ao doente o seu
acompanhamento por médico que não seja objetor de consciência.
Há um aspeto no qual o projeto de lei de Os Verdes se distingue, quando determina que a morte medicamente
assistida só pode ser assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde. Os Verdes fazem esta proposta
deliberadamente para afastar o setor privado, que, pela sua natureza, visa a obtenção de lucros, dos
procedimentos de morte medicamente assistida. Esta é a forma de garantir que a morte medicamente assistida
não se torna um fator de negócio no nosso País. Esta é uma garantia que, para Os Verdes, deve ficar assegurada
e, por isso, propomos que este seja um procedimento apenas possível através do serviço público.
Sr.as e Srs. Deputados: A morte é algo que consideramos, em geral, profundamente chocante, a morte, da
qual passamos a vida toda, em condições normais, a fugir e a temer, a morte é, na nossa cultura, assustadora.
As mesmas palavras poderíamos usar para a dor e o sofrimento profundo, incapacitante e insuportável,