16 DE JUNHO DE 2018
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Vamos proceder à votação final global do referido texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
ao projeto de lei n.º 813/XIII (3.ª) — Requalificação e construção de residências universitárias (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco vai ainda dar conta de um parecer da
Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Juiz 1 do Juízo do
Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Processo n.º 17383/17.6T8PRT, a Subcomissão de Ética,
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) a intervir no âmbito do referido processo.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Findo o período de votações, passamos às declarações de voto previamente anunciadas relativas à votação
do texto de substituição referente aos projetos de lei n.os 726 e 727/XIII (3.ª).
Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto de substituição relativo aos projetos de
lei n.os 726 e 727/XIII (3.ª), hoje aprovado, fica muito longe das iniciativas originais apresentadas pelo BE e pelo
PAN, salvaguardando questões essenciais, colocadas em propostas do PCP, relativamente à segurança e à
saúde dos doentes e ao cumprimento dos quesitos científicos e clínicos na utilização de medicamentos e
preparações à base da canábis.
O PCP reafirma que a regulamentação do uso terapêutico de canábis não pode, em qualquer circunstância,
ser utilizado para legitimar ou favorecer o seu uso recreativo, negligenciar a atualização do estudo científico dos
efeitos do consumo de canábis na saúde dos cidadãos ou diminuir o investimento público no plano da prevenção
e dos recursos dos serviços públicos na área da toxicodependência.
O texto final não é mais avançado no que concerne à investigação científica ou a aspetos de regulamentação
porque o PS, o BE e o PSD rejeitaram as propostas do PCP nesse sentido. Mantém igualmente aspetos
duvidosos por se ter optado por uma definição das substâncias à base da planta canábis que, em conjugação
com o artigo sobre detenção e transporte, podem resultar numa confusão com propósitos muito diferentes dos
fins medicinais ou terapêuticos.
Fica a dever-se ao PCP que o texto hoje aprovado preveja a intervenção do Infarmed na autorização para a
introdução e comercialização de medicamentos e preparações à base de canábis, assim como o facto de este
instituto ter responsabilidade na avaliação das preparações à base de canábis atualmente existentes,
determinando as que estão em condições de ser utilizadas com fins terapêuticos e medicinais, ou que o
Laboratório Militar possa assumir responsabilidades na produção de medicamentos e preparações à base de
canábis, à semelhança do que acontece com a metadona, e também que na prescrição de medicamentos ou
preparações à base de canábis para crianças e pessoas inabilitadas ou interditas a receita seja prescrita a quem
detiver e comprovar a tutela legal.