16 DE JUNHO DE 2018
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Relativa ao projeto de lei n.º 869/XIII (3.ª):
Os Verdes têm colocado na agenda parlamentar a necessidade imperiosa de redução de resíduos,
designadamente através de projetos com medidas muito concretas, apresentados na presente Legislatura, como
o projeto de lei n.º 12/XIII (1.ª), o projeto de lei n.º 581/XIII (2.ª), ou o projeto de resolução n.º 1016/XIII (2.ª).
Reduzir os resíduos de embalagens em geral e o plástico em concreto é um objetivo pelo qual Os Verdes lutam
incansavelmente e que requer um contributo inegável do lado da oferta que é feita ao consumidor. Os mercados
também têm de se assumir como parte da promoção da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental, e,
por isso, é determinante que reduzam muito substancialmente as embalagens supérfluas e desnecessárias à
preservação da qualidade dos produtos, assim como assumam a necessidade de garantir materiais
biodegradáveis.
Os Verdes, como ecologistas que são, consideram que o paradigma da produção e do consumo tem de ser
alterado, adaptando-se às necessidades das pessoas e não ao consumismo desmesurado que só serve os
grandes grupos económicos, sedentos de globalização e de domínio dos mercados. É por isso que Os Verdes
assumem que o incentivo à produção local, bem como aos mercados de proximidade é determinante, tendo,
nesse sentido, apresentado propostas, na presente Legislatura, como o projeto de lei n.º 13/XIII (1.ª), o projeto
de lei n.º 592/XIII (2.ª), o projeto de resolução n.º 582/XIII (2.ª), o projeto de resolução n.º 583/XIII (2.ª) ou o
projeto de resolução n.º 1493/XIII (3.ª).
Entretanto, o PAN apresentou na Assembleia da República o projeto de lei n.º 863/XIII (3.ª), que prevê a
instalação de equipamentos nas grandes superfícies comerciais, onde os consumidores depositam garrafas
(mormente de plástico) e, em troca, recebem um prémio, como um vale de desconto para consumo alimentar
(questão já anunciada pelo Governo — e que o PAN remete para regulamentação por parte do Governo). Ora,
esta lógica cria uma economia circular, na verdadeira aceção da palavra, entre o consumidor e os grandes
hipermercados: o consumidor compra, consome, entrega a embalagem no equipamento instalado na grande
superfície, recebe um vale para comprar no hipermercado e volta a comprar, para consumir, para voltar a colocar
no equipamento, para receber mais um vale, para voltar ao hipermercado… Que grande incentivo ao consumo
nas grandes superfícies! E os mercados locais? E as mercearias de bairro?
Portanto, a proposta do PAN nem dá qualquer contributo para a redução de resíduos (apenas para o retorno),
e, sobretudo, é um favorecimento que faz às grandes superfícies comerciais, em detrimento do incentivo aos
mercados de proximidade. Os Verdes ponderaram entre o voto contra e a abstenção. Decidimo-nos pela
abstenção, para ver o que resulta da discussão na especialidade. Ponderaremos o voto na altura da votação
final global, em função das soluções que vierem a ser adotadas neste processo legislativo. Se se mantiver da
mesma forma, nunca poderá obter o voto favorável dos ecologistas.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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Relativa aos projetos de resolução n.os 1565 e 1666/XIII (3.ª):
Foram hoje votados em sessão plenária os projetos de resolução n.os 1565/XIII (3.ª) (BE) — Pela correta
aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e 1666/XIII (3.ª) (PCP) — Pela fiscalização da efetiva aplicação do
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação destas iniciativas legislativas, essencialmente por
discordar dos casos ilustrativos utilizados como referência no preâmbulo, particularmente da situação do Instituto
Superior Técnico, e pela formulação escolhida nas recomendações, que nos parece dúbia. No mais,
designadamente no imperativo de que a da Lei n.º 57/2017 seja cumprida nos termos exatos da sua letra, não
podemos senão concordar.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP.