23 DE JUNHO DE 2018
35
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora ao voto n.º 577/XIII (3.ª) — De condenação pela divisão das famílias e detenção das
crianças migrantes em centros de internamento na fronteira entre os EUA e o México, apresentado pelo PSD,
que vai ser lido pelo Sr. Secretário Duarte Pacheco.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«Da Guatemala, El Salvador e Honduras, e desde o dia 6 de abril, altura em que os EUA alteraram as suas
políticas de imigração, 2500 crianças viram-se separadas das suas famílias e internadas em edifícios de
detenção.
A atual política de imigração nos EUA, denominada política de ‘tolerância zero’ contra a imigração ilegal, não
só leva à separação das crianças dos seus pais, como também à proibição de contactos físicos entre as crianças
e as suas famílias.
É noticiado e não desmentido que essas crianças dormem no chão, com cobertores térmicos e sujeitas a luz
intensa durante 24 horas por dia.
A separação das famílias e as inconcebíveis condições em que ficam as crianças viola todos os instrumentos
jurídicos que dizem respeito à proteção dos direitos humanos e das crianças.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena o tratamento inadmissível a que são
sujeitas as crianças migrantes separadas das suas famílias na fronteira entre os EUA e o México e deixa um
apelo veemente ao fim destas políticas e práticas desumanas.».
O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o voto n.º 578/XIII (3.ª) — De condenação pelas políticas de violação de direitos dos migrantes,
apresentado pelo PCP, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária Sandra Pontedeira.
A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
«A retenção de imigrantes em campos de detenção nos EUA e, particularmente, a detenção de crianças
separadas dos pais constituem uma frontal violação dos direitos humanos que merece a mais viva condenação.
Tendo registado um agravamento com a chamada política de ‘tolerância zero’ da Administração Trump, tais
práticas não são inéditas nos EUA. São conhecidos campos e instalações prisionais onde são detidos milhares
de imigrantes nos EUA, bem como inúmeras denúncias que confirmam o caráter sistémico da sua política de
imigração exploradora, discriminatória e desumana.
De igual forma, são conhecidas práticas atentatórias dos direitos humanos por parte de sucessivas
administrações dos EUA, como as discriminações e atentados aos direitos de diferentes minorias nos EUA ou
a manutenção de campos de detenção ilegais fora do seu território, de que Guantanamo é exemplo.
Mas a violação de direitos consagrados na Carta da ONU, e em convenções como a dos direitos da criança,
não se verifica apenas nos EUA. Também se verificam inaceitáveis práticas que revelam o caráter desumano,
seletivo e explorador da política da União Europeia para as migrações e refugiados, como a criação de campos
de retenção na Turquia.
Os recentes acontecimentos na União Europeia e nos EUA colocam a necessidade de medidas concretas
que defendam os direitos dos migrantes e refugiados que são vítimas de políticas assentes no militarismo, na
guerra e no domínio dos recursos dos países em desenvolvimento.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena as políticas e as medidas da
Administração norte-americana que violam direitos dos imigrantes, em especial das crianças que são separadas
das suas famílias; condena as políticas da União Europeia que desrespeitam os direitos dos migrantes e
refugiados, nomeadamente a política de criação de campos de retenção em países terceiros; e insta o Governo
português para que proponha e se bata por medidas que defendam na prática os direitos dos migrantes.».