I SÉRIE — NÚMERO 100
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A concretização desta imposição constitucional é assegurada, em primeira linha, pela lei que aprova as bases
gerais do sistema de segurança social e pela demais legislação que regula os sistemas de segurança social.
O nosso sistema de segurança social é, assim, um sistema de todos e para todos os cidadãos: todos temos
para com ele obrigações e todos temos sobre ele direitos.
É um sistema de responsabilidade coletiva, com vista a promover mais coesão social e solidariedade entre
os cidadãos.
O problema do financiamento do sistema de segurança social não pode ser abordado isoladamente.
Os fatores estruturais que o afetam e que impactam na sua sustentabilidade estão profundamente
interligados com as restantes políticas macroeconómicas, especialmente as relacionadas com o emprego e o
mercado de trabalho, o crescimento económico, a educação, a saúde e a promoção da natalidade.
O modelo de formação de benefícios sociais e o modelo de financiamento do sistema de segurança social
não podem por isso estar dissociados dos mecanismos regulatórios do mercado de trabalho, do sistema fiscal,
dos incentivos ao envelhecimento e da natalidade, e das políticas de promoção da competitividade da economia
portuguesa.
Recordemos o desastroso impacto que a crise económica e o desemprego dos anos da troica tiveram no
mau desempenho da segurança social, e compreenderemos com clareza que a problemática de
sustentabilidade do sistema de segurança social ultrapassa, em muito, a sua simples dimensão financeira.
A evolução acelerada da nossa sociedade exige também que o sistema de segurança social esteja preparado
para se adaptar às contínuas mudanças sociais e às transformações da economia. Isto é, não podemos construir
um modelo de financiamento e de sustentabilidade datado, incapaz de se adaptar às mudanças e de responder
às diferentes realidades, especialmente em momentos de crise.
A redução da população ativa, o envelhecimento demográfico, o progresso tecnológico, os ciclos económicos
cada vez mais acelerados e transformadores colocam novos desafios ao funcionamento e à sustentabilidade do
nosso sistema de segurança social.
Não é, por isso, possível avançar para uma reforma do modelo de financiamento da segurança social com
medidas avulsas e sem ter por base um diagnóstico e um planeamento consistentes para o futuro do sistema,
que tenha em consideração as principais variáveis exógenas que o condicionam, como sejam o crescimento
económico e a demografia.
Esse diagnóstico e planeamento, sendo da responsabilidade do Estado, deve ter a participação de todos os
agentes económicos, sociais e políticos que avaliem as alterações que devem e podem ser introduzidas, de
forma a garantir a sustentabilidade financeira e um rendimento adequado a todos os cidadãos.
A economia é essencial para a sustentabilidade do sistema de segurança social e qualquer reforma deste
sistema não pode penalizar as políticas que promovem a criação de emprego, a competitividade da economia
portuguesa e o rendimento disponível das pessoas.
Precisamos, por isso, de uma análise global e interligada do sistema de segurança social e das suas
prioridades. Não precisamos de medidas pontuais, que podem até pôr em causa as verdadeiras fontes de
financiamento do sistema e o equilíbrio das responsabilidades distribuídas entre trabalhadores e empresas e
entre gerações atuais e gerações futuras.
O PS assumiu como prioritária a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e
dos pensionistas. Vale, aliás, a pena recordar algumas das medidas concretizadas pelo atual Governo: repôs
gradualmente os valores de referência do complemento solidário para idosos (CSI); repôs gradualmente os
valores de referência do rendimento social de inserção (RSI); procedeu à atualização automática de pensões
dos regimes contributivos e não contributivos; procedeu a uma atualização extraordinária das pensões, em
agosto de 2017, e irá proceder a outra, em agosto de 2018, como forma de compensar a perda de poder de
compra das pensões mínimas que não foram atualizadas entre 2011 e 2015; atualizou as bonificações por
deficiência; aumentou o subsídio por assistência a terceira pessoa; atualizou os montantes do abono de família;
aumentou a majoração do abono de família para as famílias monoparentais; criou a prestação social para a
inclusão de pessoas com deficiência; criou um novo regime contributivo para os trabalhadores a recibos verdes;
e aumentou os mínimos sociais, através do aumento do IAS (indexante dos apoios sociais).
Mas, ao mesmo tempo que solicitámos este esforço suplementar ao sistema de segurança social, foi
garantido que, pela primeira vez, desde 2012, não fosse necessária a transferência extraordinária do Orçamento
do Estado para compensar o défice do sistema previdencial.