I SÉRIE — NÚMERO 107
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Neste sentido, votei contra a proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª), que altera a Lei de Finanças Locais, votei
favoravelmente a assunção pelo Plenário das votações realizadas na COFMA (pois votei precisamente de
acordo com o expresso nesta declaração de voto, logo o Plenário assumiu a minha votação em especialidade)
e votei contra a votação final global desta Lei.
Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) e o projeto de lei n.º 383/XIII
(2.ª), bem como sobre a proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª):
Portugal é um país demasiado centralizado, que precisa de avançar muito e decisivamente na
descentralização para autarquias locais.
O PSD esteve bem em propor iniciativas de descentralização, bem como em se dispor para construir, com o
Governo, compromissos para uma reforma. O PSD fê-lo agora, como na primeira parte da Legislatura. Uma
efetiva reforma estrutural de descentralização, de que o País muito precisa, poderia ganhar em legitimidade,
qualidade e durabilidade se assente em compromissos pluripartidários largamente maioritários.
Foi o PSD — e bem — que, na atual Legislatura, teve a iniciativa de apresentar propostas ambiciosas de
descentralização. Deu, assim, sequência às suas ações no anterior Governo, em que realizou uma efetiva
descentralização nas áreas da educação, da cultura, da saúde e dos transportes para municípios e entidades
intermunicipais.
Aquelas condições de apoio político alargado, esta experiência recente e o forte processo de equilíbrio das
contas públicas nacionais e locais verificado desde 2012 constituíam uma excelente oportunidade para se
conceber e implementar uma efetiva reforma estrutural de descentralização.
Nestes meses, pude testemunhar como o PSD se empenhou em contribuir para que o País aproveitasse
esta oportunidade.
Infelizmente, parece-me que, por falta de visão, vontade e capacidade do atual Governo, esta é afinal uma
oportunidade perdida.
Votando as propostas de lei-quadro de transferência de competências e de revisão da Lei das Finanças
Locais, a Assembleia da República conclui o essencial da sua intervenção no «processo de descentralização»
alegadamente em curso. Mas o que o Parlamento aprovou não é particularmente inspirador, sobretudo porque
muda e melhora efetivamente muito pouco na organização do Estado e no serviço às pessoas; e ainda porque
contém alguns riscos relevantes, e outros tantos erros.
Em primeiro lugar, a lei-quadro aprovada em si não muda nada, porque quaisquer transferências de
competências ficam dependentes de novos atos legislativos, a aprovar mais tarde. Na verdade, esta lei-quadro
é até desnecessária, porque a Lei n.º 75/2013 bastava para o mesmo efeito. Depois, porque, no elenco de novas
competências a transferir-mais-tarde (emagrecido face às propostas iniciais), encontramos essencialmente
competências auxiliares (designadamente, fazer a manutenção e a limpeza de edificado e equipamentos,
disponibilizar pessoal auxiliar administrativo e apoio logístico). Mas não encontramos uma transferência da
efetiva responsabilidade de gestão dos principais serviços públicos em causa.
Não será surpreendente a frustração dos cidadãos que, depois de ouvirem da alegada «descentralização
nos cuidados de saúde primários e no ensino básico e secundário» e ao interpelarem a respetiva câmara
municipal sobre a oferta ou condições de funcionamento daqueles serviços, receberão como resposta que o
município não gere ou organiza o serviço, não decide a oferta, mas somente disponibiliza à escola ou ao ACES
alguns serviços auxiliares ou de apoio como obras, limpeza, pessoal administrativo ou transportes. Mesmo se
aprovados e completamente executados os futuros decretos-leis que transferirão aquelas competências
referidas na lei-quadro, a organização do Estado, os serviços aos cidadãos e as vidas das pessoas não ficarão
sensivelmente melhor.