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19 DE JULHO DE 2018

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Vale a pena recordar que o conjunto de iniciativas de descentralização apresentadas pelo PSD na atual

legislativa ia mais longe do que a lei-quadro agora aprovada.

Em segundo lugar, as duas leis agora aprovadas criam um risco para a implementação do programa de

descentralização. Por diversas vezes, o PSD e os autarcas alertaram que só pode haver descentralização, se

acompanhada dos adequados e necessários recursos financeiros, humanos e materiais. Daí o PSD ter feito

refletir no acordo celebrado com o Governo essa exigência do devido envelope de recursos. Ora, a revisão da

Lei das Finanças Locais agora aprovada não satisfaz esta exigência. Pelo contrário, cria um vazio incerto. Prevê

a criação de um «fundo para a descentralização» que não tem fundos. Remete genericamente para uma

definição em futuro decreto-lei (não votado na AR). Só muito recentemente o Governo apresentou sugestões

iniciais de recursos para algumas — mas não todas — as áreas a descentralizar. Um exercício incompleto, sem

estudo ou análise demonstrativa e que, pelas primeiras reações, parece gerar desconfiança e descontentamento

das autarquias. Compreendo que o PSD, na sua boa-fé e espírito construtivo, apoie o prosseguimento do

processo legislativo. Receio, contudo, que o encerramento do capítulo parlamentar deste processo sem a prévia

fixação de todos os envelopes de recursos crie riscos desnecessários e deixe as autarquias vulneráveis a opções

desadequadas ou desequilibradas do Governo, quando um dia se chegar à definição final dos recursos alocados

às competências transferidas.

Finalmente, a lei que revê as finanças locais contém algumas escolhas que me merecem reservas — talvez

explicadas pela falta de estudo justificativo, cuidada ponderação e debate dos aspetos técnicos da proposta de

lei. Destacaria o potencial agravamento dos desequilíbrios territoriais causado pelo conjunto de alterações

introduzidas ao nível das receitas municipais, a eliminação de limites ao endividamento municipal em casos

importantes, a eliminação das normas sobre o Fundo de Apoio Municipal e as regras sobre responsabilidade

dos autarcas e dos trabalhadores e dirigentes autárquicos.

Valorizo muito o esforço e o contributo do PSD para tentar fazer mais e melhor descentralização. Lamento

que a falta de vontade, visão e ação do Governo não tenha permitido tanto. O País precisava e merecia que

tivéssemos aprovado melhores leis!

O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António Leitão Amaro.

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Relativas ao projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª) — Determina a abolição de corridas de touros em Portugal (PAN)

[votado na reunião plenária de 6 de julho de 2018 — DAR I Série n.º 104 (2018-07-07)]:

A Deputada signatária, Carla Barros, do PSD, votou contra o referido projeto de lei conformando dessa forma

o seu sentido de voto com o do Grupo Parlamentar. A Deputada entende que, apesar do propósito do projeto

ser louvável no âmbito do quadro legislativo da proteção dos animais, também encerra à pressa e de forma

radical um legado histórico, social e cultural. Ao partido que origina a iniciativa parlamentar, pelo eleitorado

específico que representa, e dada a ausência de debate público em torno do assunto, também não lhe reconhece

legitimidade política para impor tal decisão aos portugueses.

Submetida à votação, esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD, do

PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN.

Sem embargo, a Deputada também pretende realçar que, no passado dia 12 de julho, a Assembleia Municipal

do concelho da Póvoa de Varzim aprovou, por maioria, a proposta do Executivo de interdição da realização, na

área do município, de corridas de touros e outros espetáculos que envolvam violência animal. Com este

desfecho, a partir de janeiro de 2019 o município deixa de permitir a realização de espetáculos tauromáquicos

no território poveiro.

A Deputada do PSD, Carla Barros.

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