19 DE JULHO DE 2018
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Vale a pena recordar que o conjunto de iniciativas de descentralização apresentadas pelo PSD na atual
legislativa ia mais longe do que a lei-quadro agora aprovada.
Em segundo lugar, as duas leis agora aprovadas criam um risco para a implementação do programa de
descentralização. Por diversas vezes, o PSD e os autarcas alertaram que só pode haver descentralização, se
acompanhada dos adequados e necessários recursos financeiros, humanos e materiais. Daí o PSD ter feito
refletir no acordo celebrado com o Governo essa exigência do devido envelope de recursos. Ora, a revisão da
Lei das Finanças Locais agora aprovada não satisfaz esta exigência. Pelo contrário, cria um vazio incerto. Prevê
a criação de um «fundo para a descentralização» que não tem fundos. Remete genericamente para uma
definição em futuro decreto-lei (não votado na AR). Só muito recentemente o Governo apresentou sugestões
iniciais de recursos para algumas — mas não todas — as áreas a descentralizar. Um exercício incompleto, sem
estudo ou análise demonstrativa e que, pelas primeiras reações, parece gerar desconfiança e descontentamento
das autarquias. Compreendo que o PSD, na sua boa-fé e espírito construtivo, apoie o prosseguimento do
processo legislativo. Receio, contudo, que o encerramento do capítulo parlamentar deste processo sem a prévia
fixação de todos os envelopes de recursos crie riscos desnecessários e deixe as autarquias vulneráveis a opções
desadequadas ou desequilibradas do Governo, quando um dia se chegar à definição final dos recursos alocados
às competências transferidas.
Finalmente, a lei que revê as finanças locais contém algumas escolhas que me merecem reservas — talvez
explicadas pela falta de estudo justificativo, cuidada ponderação e debate dos aspetos técnicos da proposta de
lei. Destacaria o potencial agravamento dos desequilíbrios territoriais causado pelo conjunto de alterações
introduzidas ao nível das receitas municipais, a eliminação de limites ao endividamento municipal em casos
importantes, a eliminação das normas sobre o Fundo de Apoio Municipal e as regras sobre responsabilidade
dos autarcas e dos trabalhadores e dirigentes autárquicos.
Valorizo muito o esforço e o contributo do PSD para tentar fazer mais e melhor descentralização. Lamento
que a falta de vontade, visão e ação do Governo não tenha permitido tanto. O País precisava e merecia que
tivéssemos aprovado melhores leis!
O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António Leitão Amaro.
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Relativas ao projeto de lei n.º 879/XIII (3.ª) — Determina a abolição de corridas de touros em Portugal (PAN)
[votado na reunião plenária de 6 de julho de 2018 — DAR I Série n.º 104 (2018-07-07)]:
A Deputada signatária, Carla Barros, do PSD, votou contra o referido projeto de lei conformando dessa forma
o seu sentido de voto com o do Grupo Parlamentar. A Deputada entende que, apesar do propósito do projeto
ser louvável no âmbito do quadro legislativo da proteção dos animais, também encerra à pressa e de forma
radical um legado histórico, social e cultural. Ao partido que origina a iniciativa parlamentar, pelo eleitorado
específico que representa, e dada a ausência de debate público em torno do assunto, também não lhe reconhece
legitimidade política para impor tal decisão aos portugueses.
Submetida à votação, esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD, do
PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a favor do BE, de Os Verdes e do PAN.
Sem embargo, a Deputada também pretende realçar que, no passado dia 12 de julho, a Assembleia Municipal
do concelho da Póvoa de Varzim aprovou, por maioria, a proposta do Executivo de interdição da realização, na
área do município, de corridas de touros e outros espetáculos que envolvam violência animal. Com este
desfecho, a partir de janeiro de 2019 o município deixa de permitir a realização de espetáculos tauromáquicos
no território poveiro.
A Deputada do PSD, Carla Barros.
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