19 DE JULHO DE 2018
99
12 — A autonomia financeira da Região Autónoma da Madeira constitucionalmente consagrada e refletida
no EPARAM (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira) e o poder financeiro autonómico
são para nós imperativos.
13 — Não aceitamos, por exemplo, que a receita do IVA, que é imputada à Região pelo regime da capitação
e não por um critério objetivo e direto e que está afeta ao orçamento regional, seja retirada à Região para ser
entregue às autarquias locais para financiar despesas que devem ser assumidas pelo Orçamento do Estado.
14 — Por outro lado, e em relação à participação no IRS, há muito tempo que o PSD-Madeira defende que
as verbas atribuídas aos municípios da Região Autónoma da Madeira, a título de participação no IRS, não podem
prejudicar a receita própria da Região e devem ser integralmente suportados pelos impostos cobrados no País
e a receita inscrita e transferida do Orçamento do Estado e não retida à Região.
15 — Face ao exposto, os Deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira
manifestam o seu desagrado com a iniciativa em apreço e pelas razões expostas votam contra.
Nestes termos,
Os Deputados do Partido Social Democrata, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, decidiram votar
contra a proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Altera a Lei das Finanças Locais
Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves.
——
Abstive-me na votação final global do texto final, da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª) — Lei das Finanças Locais, por considerar que, em
sede de especialidade, não foi acautelada a articulação imprescindível entre as finanças locais e as políticas
municipais de habitação, cuja urgência reclama novas e relevantes disponibilidades financeiras, como, aliás,
tem sido sucessivamente anunciado pelo Governo nos programas incluídos na Nova Geração de Políticas de
Habitação.
Resta-me esperar que, em novo processo legislativo ou em sede de Orçamento do Estado, seja finalmente
admitido, como se impõe, nomeadamente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que é necessário
dotar os municípios com os instrumentos e recursos indispensáveis à prossecução de políticas municipais de
habitação sustentáveis e dignas desse nome.
A Deputada do PS, Helena Roseta.
——
Relativamente à proposta de lei n.º 131/XIII (3.ª), a clarificação da votação na generalidade, da assunção em
Plenário das votações indiciárias realizadas na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa (COFMA) e da votação final global do texto final é acompanhada de declaração de voto e
distingue: A) aspetos processuais, B) Apreciação e votação na generalidade e C) Apreciação e votação na
especialidade.
Esta clarificação das votações é acompanhada de declaração de voto e distingue: A) aspetos processuais,
B) Apreciação e votação na generalidade e C) Apreciação e votação na especialidade.
A) Aspetos processuais
A descentralização é um elemento essencial da reforma do Estado que está no programa eleitoral do Partido
Socialista e no Programa do XXI Governo Constitucional. Entendemos que tal ambicioso processo exige uma
revisão da Lei das Finanças Locais. Aliás, foi precisamente nesse sentido que já em 2007, aquando da feitura
da (então) nova Lei das Finanças Locais propusemos a criação de um fundo social municipal precisamente para
se começar a avançar com essa descentralização em áreas tão cruciais como a educação, a saúde e a ação
social.
Desde a primeira hora que Governo e os vários partidos, em particular PS e PSD, que assinaram o acordo
para a descentralização consideraram que a proposta de lei (PPL) relativa à Lei das Finanças Locais (LFL) era