19 DE JULHO DE 2018
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Importa garantir que existe o reforço muito significativo dos meios humanos da Comissão para a Igualdade
no Trabalho e no Emprego (CITE) para acompanhar a atribuição de novas competências nesta matéria e
concretizar cabalmente a sua missão.
O PCP votou favoravelmente esta proposta, pois, na especialidade, foi possível reduzir os prazos processuais
para 12 meses e garantir que nos dois primeiros anos de vigência se aplica a empresas com 250 ou mais
trabalhadores e a partir do terceiro ano se aplica também a empresas com 50 ou mais trabalhadores.
O PCP continuará a acompanhar a aplicação deste diploma, bem como a defender o reforço dos meios e
instrumentos inspetivos que garantam a igualdade na lei e na vida.
A Deputada do PCP, Rita Rato.
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Relativa ao projeto de lei n.º 776/XIII (3.ª):
Os Deputados do PSD subscritores desta declaração de voto abstiveram-se na votação do projeto de lei n.º
776/XIII (3.ª) — Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, do PCP, por
disciplina de voto.
A proposta do PCP contou com o apoio da bancada parlamentar do PSD deste o início do processo
legislativo, bem como nas votações na especialidade na Comissão de Agricultura e Mar.
Esta iniciativa visava corrigir uma enorme injustiça criada pelo XXI Governo Constitucional, liderado pelo
Partido Socialista com o apoio parlamentar do PCP, de Os Verdes e do Bloco de Esquerda, que transfere para
as autarquias responsabilidades que são dos proprietários e do Estado central, apesar de o Governo saber que
estas responsabilidades não são possíveis de executar pelas autarquias no tempo disponível.
Como refere a iniciativa legislativa, o «artigo 153.º (Regime excecional das redes secundárias de faixas de
gestão de combustível) da Lei do Orçamento do Estado para 2018, estabelece um procedimento que é
inexequível para as autarquias. Se os proprietários dos terrenos não procederem à sua limpeza até 15 de março,
determina que as autarquias têm de o fazer até dia 31 de maio, isto é, estabelece o prazo de 75 dias para as
autarquias procederem à gestão de combustível. Para além da discussão se esta é ou não uma competência
das autarquias, fazer em 75 dias o que não se fez nas últimas décadas, com todos os procedimentos
administrativos que implica, mesmo num procedimento simplificado ao abrigo da contratação pública não é
exequível. O Governo exige que as autarquias façam, aquilo que o próprio Governo não faz nas áreas que são
da sua responsabilidade direta.»
Para além disso, o Governo não disponibilizou ainda ferramentas fundamentais para a execução destas
responsabilidades, tal como o processo do cadastro florestal, que está por concretizar e que era uma pedra
essencial na sua aparente «reforma da floresta».
A prevenção estrutural na defesa da floresta contra incêndios é uma responsabilidade de todos e não é de
todo admissível que o Governo torne responsabilidade exclusiva dos proprietários e das autarquias uma missão
que é de todos e na qual o Governo não cumpre a sua parte.
A legislação em vigor, sem esta alteração que foi chumbada, é injusta para as autarquias, ingrata para os
autarcas e uma deslealdade do Governo para com o interior do País.
Os Deputados e as Deputadas do PSD, Duarte Marques — Nuno Serra — Teresa Leal Coelho — Nilza de
Sena.
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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, sobre a proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) e o projeto de lei n.º 383/XIII
(2.ª):
O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,
Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à proposta de lei n.º 62/XIII (2.ª) e ao projeto de lei n.º