I SÉRIE — NÚMERO 107
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Não poderão assim existir dois PS ao jeito de «polícia bom» — o que assina o Acordo — e «polícia mau» —
o que, numa lógica de negócio político pela sobrevivência, o desvirtua.
Os Deputados do PSD, Pedro Roque — Maria das Mercês Borges — Carla Barros.
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Relativamente à proposta de lei n.º 136/XIII (3.ª), que altera o Código do Trabalho e respetiva regulamentação
e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, abstivemo-nos na
votação na generalidade pelas razões que passamos a explicar.
O PSD é um partido que valoriza o papel da concertação social. Por isso mesmo, quando esteve no Governo,
empenhou-se em envolver os parceiros sociais nas alterações que promoveu, designadamente, em matéria
laboral. Por isso também criticou já nesta Legislatura a postura do Governo de desvalorização da concertação
social, negociando à revelia dos parceiros sociais alterações importantes à lei, a reboque dos seus parceiros de
coligação BE, PCP e Os Verdes, impondo, já numa fase posterior aos parceiros sociais, o que já tinha negociado
com os seus parceiros de Governo.
É por isso de saudar que o Governo procure agora ouvir e acordar com os parceiros sociais. Não há, no
entanto, razões que justifiquem as alterações agora propostas à legislação laboral, muito menos no sentido em
que estas se encontram.
Com efeito, depois das importantes reformas feitas em matéria laboral entre 2011 e 2015, avaliadas
positivamente por diversos organismos internacionais, verificamos que este acordo é uma oportunidade perdida.
É que, apesar destas reformas, Portugal continua a ser o país com a pior posição em matéria de rigidez
laboral nos contratos sem termo, segundo a OCDE. E esta rigidez ajuda a explicar a segmentação do mercado
de trabalho e o elevado nível de precariedade. Uma segmentação que é um dos principais entraves à mobilidade
social em Portugal, num país dividido em que para se garantir os direitos adquiridos de uns, se sacrificam os
direitos básicos de outros.
Um mercado menos rígido tem consequências positivas para o emprego, em particular na diminuição da taxa
de desemprego estrutural, bem como na diminuição do desemprego jovem, mas esta infelizmente não foi a
opção tomada pelo Governo, nem pelos parceiros sociais.
Um dos exemplos paradigmáticos deste esquecimento a que são votadas as novas gerações, a que não será
certamente alheia a média de idades das pessoas que se sentaram à mesa para celebrar este acordo, é o
alargamento do período experimental. Por um lado, o acordo prevê a eliminação do Código do Trabalho da
norma que permite a contratação a termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego, num aparente sinal
de combate à precariedade. Mas em seguida o acordo prevê o alargamento para 6 meses do período
experimental para estes mesmos jovens à procura de primeiro emprego. Esta opção, para além das dúvidas
quanto à sua constitucionalidade, é um claro apelo às empresas para que substituam os contratos a termo por
trabalho «experimental» para jovens, colocando-os numa situação pior e sem que possam ter, por exemplo,
direito a qualquer compensação no caso de serem dispensados.
Junta-se, ainda, a esta crítica o ataque que é feito ao banco de horas individual, que consideramos nefasta
para a nossa economia. Num tempo em que a agilidade e a adaptação à mudança são fulcrais, em que as
economias, a tecnologia, as empresas e os projetos de vida das pessoas estão em forte mudança, também a
flexibilidade e a adaptabilidade dentro do vínculo laboral deveriam ser preconizadas até para o necessário
reforço da segurança do vínculo. De facto, o banco de horas individual era uma mais valia para empregadores
e trabalhadores, na medida em que seria sempre a vontade das partes a nortear os acordos que a este respeito
fossem feitos.
Por tudo isto, consideramos que as alterações propostas não vão no sentido de melhorar a legislação laboral,
muito menos vão no sentido apontado no acordo celebrado de combater a precariedade laboral, antes pelo
contrário.
Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — António Leitão Amaro — Inês Domingos.
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