19 DE JULHO DE 2018
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Relativa ao projeto de resolução n.º 1616/XIII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do PCP acompanhou, votando favoravelmente, a iniciativa apresentada pelo BE
relativa aos docentes do Ensino Português no Estrangeiro. Pese embora ter tido este posicionamento, importa
clarificar que, apesar de esta iniciativa corresponder a algumas das expectativas dos docentes que ministram
no EPE — criada aquando da transição de tutela, passagem do Ministério da Educação para o Ministério dos
Negócios Estrangeiro —, entende o PCP que se deveria ter optado por uma solução semelhante àquela que o
PCP apresentou na sua iniciativa sobre a mesma matéria. Ou seja, que o Governo adote as medidas necessárias
para que sejam cumpridas as condições acordadas com os professores do Ensino Português no Estrangeiro
(EPE) quanto à possibilidade de serem opositores aos concursos de colocação em Portugal em primeira
prioridade, sem prejuízo do regime fiscal específico de que beneficiam no âmbito da atividade do EPE. Esta
redação, entende o PCP, acautela, por um lado, a colocação em primeira prioridade e, simultaneamente, protege
os docentes do regime fiscal que lhes é aplicado.
A valorização dos docentes do EPE e a melhoria das condições de exercício profissional são condição
indispensável para o reforço do EPE e a garantia do cumprimento de um direito constitucional.
O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção
estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa, mas, sim, como um investimento necessário
para o presente e para o futuro de Portugal e de afirmação do País no mundo.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos.
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Relativa ao projeto de lei n.º 770/XIII (3.ª):
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
770/XIII (3.ª) — Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovado pela Lei n.º 31/2012,
de 14 de agosto, pelas seguintes razões:
O Partido Socialista não deu o seu apoio à Lei n.º 31/2012, que liberalizou os arrendamentos e tem
contribuído, de forma muito gravosa, para a instabilidade habitacional, para a subida do valor das rendas e para
a carência habitacional de um número crescente de agregados familiares. Mas a questão não se resolve com a
simples revogação desta Lei, repristinando o regime de arrendamento urbano de 1990.
O que se impõe e que o PS defende é reformar o regime do arrendamento urbano reequilibrando os direitos
de inquilinos e senhorios e não regressar a um regime de há 28 anos, que seria inexequível e não responderia
às necessidades atuais.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, a Deputada Helena Roseta.
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Relativa ao projeto de lei n.º 781/XIII (3.ª):
Votámos, na generalidade, contra o projeto suprarreferido, pelas razões amplamente explanadas em
declaração de voto. De entre as razões invocadas, estava o facto de, vigorando o princípio da imutabilidade das
convenções antenupciais, não estar plenamente assegurado o respeito pela vontade real dos declarantes, não
só no momento da declaração da mesma, pela eventual existência de ascendência de uma parte sobre a outra,
mas porque as vicissitudes da vida podem conduzir a uma alteração da vontade real. Assim, apenas o
testamento asseguraria, em cada momento, uma correspondência entre a vontade real e a declarada.
Mas o fundamento maior da nossa posição prendeu-se com as consequências sociais do regime proposto
de renúncia à condição de herdeiro legal, pois, ao assentar num ato praticado num momento da vida em que
não se consegue vislumbrar as circunstâncias do futuro, podia conduzir a uma inaceitável e injusta desproteção
do cônjuge sobrevivo, sobretudo em relação à casa de morada de família, muitas vezes o único bem que compõe
a herança.