I SÉRIE — NÚMERO 107
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, vou esclarecer e já responderei.
Pausa.
Srs. Deputados, a informação que estou a receber é a de que houve uma solicitação por parte da 11.ª
Comissão no sentido de que estas votações estivessem todas em sequência: na generalidade, na especialidade
e em votação final global.
No entanto, antes de dar a palavra a quem a pedir, quero chamar a atenção da Câmara para o seguinte: nos
termos regimentais é, naturalmente, possível que a votação de especialidade se siga imediatamente a uma
votação na generalidade, mas, para isso, tem de haver um requerimento à Câmara e a Câmara terá de decidir
esse procedimento previamente.
Portanto, não sei se alguém quer apresentar oralmente um requerimento nesse sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, exatamente ao contrário.
Tendo dado entrada o requerimento para votação, a DAPLEN questionou-nos sobre a matéria e o Grupo
Parlamentar, dado que os projetos são do Bloco de Esquerda, disse que não teria qualquer prejuízo da sua
intenção se votássemos na generalidade e, depois, os projetos baixassem à Comissão.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Então, feito este esclarecimento fica claro que só vamos fazer a votação
na generalidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira, sendo que, espero, seja sobre o processo de votação.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Exatamente, Sr. Presidente.
O projeto de lei n.º 849/XIII (3.ª), do Bloco de Esquerda, é idêntico ao que ontem foi votado como proposta
de alteração à Lei das Finanças Locais em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa e…
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, estamos a votar o projeto de lei n.º 847/XIII (3.ª).
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Ah, então é o que vamos votar a seguir…
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 847/XIII (3.ª) — Estabelece
medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (Introduz alterações ao Código Civil,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao novo regime de arrendamento urbano)
(BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 849/XIII (3.ª) — Assegura aos municípios
mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas de habitação (Procede à sétima alteração à
Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) (BE).
Como este diploma está nas mesmas condições do anterior, pergunto ao autor se vamos proceder do mesmo
modo.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Assim sendo, vamos votar, na generalidade, e não na especialidade e
em votação final global, como consta do guião de votações, o projeto de lei n.º 849/XIII (3.ª) — Assegura aos