29 DE SETEMBRO DE 2018
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que vale a pena ir embora para ouvir estas palavras, porque espero ter oportunidade de continuar a conviver
convosco.
Este é o momento para dar nota do respeito e apreço que tenho por todos, sem exceção. De alguns de vós
tive oportunidade de me aproximar mais e posso mesmo considerar-me amigo de muitos dos que estão aqui,
nesta Sala, independentemente das bancadas, mas apreço e respeito tenho por todos.
Devo dizer que, umas vezes com mais sucesso, outras vezes com menos sucesso, tentei sempre seguir o
que era a minha interpretação do interesse nacional, procurei sempre tratar com respeito quer os Colegas da
minha bancada quer os meus adversários políticos, procurei sempre compreender uns e outros e procurei
sempre ser leal.
Como dizia, sinto que umas vezes tive sucesso, outras vezes não terei tido tanto sucesso; certo é que terei
sempre um imenso gosto em reencontrar cada um de vós, seja em que circunstâncias for. E porque, como
muitos de vós, também detesto despedidas, para terminar, não diria, sequer, até sempre, mas sim até já.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, o Sr. Secretário Duarte Pacheco tem ainda alguns anúncios a
fazer à Câmara. Faça favor.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 1000/XIII/4.ª (Os Verdes) — Consagra regimes de formação de
motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência (primeira
alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), que baixa à 6.ª Comissão, 1001/XIII/4.ª (Os Verdes) — Atribui
competências às câmaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte
individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (primeira alteração
à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto), que baixa à 6.ª Comissão, e 1002/XIII/4.ª (Os Verdes) — Procede à definição
de preços e tarifas com clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça
flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto),
que baixa à 6.ª Comissão.
Deram ainda entrada, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 1825/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda
ao Governo que adote, de imediato, todos os procedimentos e medidas necessários para que se proceda à
construção, no mais curto espaço de tempo possível, das novas instalações do Centro Pediátrico do Centro
Hospitalar Universitário de São João, no Porto, que baixa à 9.ª Comissão, 1826/XIII/4.ª (BE) — Reconhecimento
do tempo de serviço de professores colocados em horários incompletos, que baixa à 8.ª Comissão, 1827/XIII/4.ª
(BE) — Recomenda ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da A23, que baixa à 6.ª Comissão,
1828/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da A24, que baixa
à 6.ª Comissão, 1829/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a abolição das taxas de portagens nos troços da
A25, que baixa à 6.ª Comissão, e 1830/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a abolição das taxas de
portagens nos troços da A22/Via do Infante, que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.
A próxima sessão plenária será na próxima quarta-feira, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: em
primeiro lugar, declarações políticas; em segundo lugar, apreciação conjunta da Petição n.º 432/XIII/3.ª (Teresa
Mafalda de Aguiar Frazão Gonçalves de Campos e outros) — Solicitam o melhoramento das leis para proteção
de equídeos, do Projeto de Lei n.º 980/XIII/3.ª (PAN) — Prevê a melhoria do sistema de identificação do fim
funcional de equídeos com vista à sua proteção, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 1785/XIII/3.ª —
Recomenda ao Governo a elaboração de levantamento sobre a utilização de equídeos em veículos de tração
animal e consequente regulamentação; em terceiro e último lugar, apreciação conjunta da Petição n.º 324/XIII/2.ª
(Octávio Mateus e outros) — Solicitam a criação de legislação com vista à proibição da caça da raposa e, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 538/XIII/2.ª (Os Verdes) — Proíbe a caça à raposa e aos saca-rabos e
exclui estas espécies da Lista de Espécies Cinegéticas, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º
202/2004, de 18 de agosto, 982/XIII/3.ª (PAN) — Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a matilhas,