I SÉRIE — NÚMERO 16
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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Pois!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Claro!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — … furtando-se ao pagamento dos impostos devidos e privando o Estado de receitas
fiscais necessárias para assegurar as suas funções sociais.
O objetivo de reduzir os impostos para os mais ricos é visível também na proposta do CDS relativa à dedução
das despesas com educação e com imóveis. Efetivamente, a maioria destas deduções é feita nos escalões de
rendimento mais elevados, pelo que seriam os contribuintes destes escalões a sair mais beneficiados.
Em sede de IRS, o CDS apresenta uma proposta que tem contornos estranhíssimos. O CDS propõe a criação
de uma nova dedução à coleta, relativa às despesas com transportes, estabelecendo que essa dedução
corresponde a 100% das despesas com combustíveis, bilhetes de transporte e taxas de portagem. Comparemos
esta situação com a das despesas de saúde, onde a dedução corresponde a 15% do valor suportado. Temos,
então, de concluir que, para o CDS, é aceitável que um contribuinte do interior que compre um medicamento só
possa deduzir 15% dessa despesa, mas já possa deduzir 100% da despesa com o combustível do seu
automóvel.
O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Isto, no mínimo, roça o bizarro! Já agora, assinalamos que, enquanto nas deduções
de despesas de saúde há um limite máximo de 1000 €, para os transportes o CDS não estabelece qualquer
limite.
Passemos agora ao IRC. Também aqui, o CDS persegue o seu velho objetivo de reduzir ainda mais os
impostos para as grandes empresas. Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece que, às micro,
pequenas e médias empresas do interior, é aplicável uma taxa de IRC de 12,5% relativamente aos primeiros 15
000 € de matéria coletável. O CDS reduz a taxa para 10% e, simultaneamente, alarga o benefício às grandes
empresas. Mas há um problema: o teto de 15 000 € é irrisório para as grandes empresas.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — O CDS resolve este problema de forma expedita, eliminando o teto. Isto implica
que as grandes empresas passem a pagar um imposto de 10% sobre a totalidade dos seus lucros. Trata-se de
uma proposta inadmissível, que o PCP rejeita veementemente.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — O CDS apresenta também uma proposta de alargamento, de três para sete anos,
do prazo de isenção de IMI para prédios urbanos situados no interior do País. Visto que o IMI é uma receita
municipal, o que o CDS está realmente a propor é a redução das receitas dos municípios do interior.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As propostas do CDS aprofundam as injustiças e iniquidades fiscais,
favorecem as grandes empresas e os contribuintes com rendimentos muito elevados, algumas delas têm
lacunas graves que abrem a porta à elisão fiscal, uma delas roça o bizarro e outra tem erros técnicos. Em suma,
as propostas do CDS não têm ponta por onde se pegue!
Aplausos do PCP, de Os Verdes e de Deputados do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, uma vez que a Mesa não regista inscrições para
pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Paulo Sá, vamos prosseguir com as intervenções.
Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, por Os Verdes.