I SÉRIE — NÚMERO 35
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Assume-se que a segurança privada é uma atividade necessária mas complementar, a função essencial passa
a ser aqui a do Estado.
Segundo: acho muito surpreendente que o CDS, com a sua matriz, que é conhecida e que respeitamos,
venha aqui defender preços tabelados, preços mínimos, para o exercício de uma atividade.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não foi nada disso!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Aquilo que é consagrado é o respeito pelas regras de
mercado,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não é nada disso. O que é surpreendente é que os socialistas defendam
o capitalismo selvagem!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — … é o respeito pelos princípios de salvaguarda dos direitos
dos trabalhadores e, por isso, é criada uma plataforma — artigo 37.º da Lei — em que é obrigatório pôr os preços
de contratação, os preços de trabalho de quem presta serviços de segurança privada, garantindo uma ligação
direta entre as forças de segurança e a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) para que os direitos
dos trabalhadores sejam defendidos.
Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, peço-lhe que conclua.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Tudo aquilo que permita reforçar a defesa dos direitos dos
trabalhadores, a defesa da segurança, a consagração de um princípio de responsabilidade solidária que, pela
primeira vez, é consagrado nesta matéria, terá a abertura do Governo, em fase de especialidade, para
melhorarmos, aprofundarmos, um caminho que, julgo, deve reunir o consenso de todas as bancadas.
Muito obrigado por esta abertura, Sr.as e Srs. Deputados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos agora ao segundo ponto da nossa agenda, com a discussão, na
generalidade, da Proposta de Lei n.º 149/XIII/4.ª (GOV) — Consagra a aplicação do processo de execução fiscal
à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Mesquita Ribeiro): — Sr. Presidente, dirijo os
meus cumprimentos a esta Casa desejando a todos, ao Sr. Presidente, à Mesa da Assembleia da República e
às Sr.as e aos Srs. Deputados, um bom ano de 2019.
A razão pela qual, hoje, aqui nos encontramos prende-se com a proposta de lei que é do conhecimento dos
Srs. Deputados e através da qual o Governo pretende alcançar, essencialmente, um grande objetivo: o de se
poder recorrer ao processo de execução fiscal para procedermos à cobrança coerciva de todas as custas,
multas, coimas e outras quantias pecuniárias fixadas no âmbito de processos e, ainda, outras sanções
pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou
multas.
Para que esta possibilidade de recorrermos ao processo de execução fiscal fosse viável, tivemos de
proceder, através desta iniciativa, a algumas alterações normativas a diplomas existentes. Esses diplomas são
o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regulamento das Custas Processuais e o Código de
Processo Penal.
E a razão pela qual decidimos, no âmbito do trabalho que foi efetuado, inovar e trazer, no fundo, soluções
mais eficazes e que garantam o bom funcionamento da administração da justiça nos tribunais administrativos e
fiscais, foi porque estudámos o modo como se processa a cobrança das custas na área administrativa e fiscal e