I SÉRIE — NÚMERO 35
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perto do insuportável. O acesso ao direito não se realiza, basicamente, porque está completamente destituído
de sentido, a classe média não tem acesso ao direito neste momento.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se não fosse a proposta do PCP, o que seria?!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Essa era a discussão importante que devíamos estar a fazer e que
estamos a adiar há já três anos, Sr.ª Secretária de Estado. Era nisso que devíamos estar efetivamente
concentrados, porque é isso que preocupa os portugueses, é isso que chega quase à denegação de justiça em
muitos casos.
Sr.ª Secretária de Estado, a pergunta que lhe deixo aqui é uma e é a mais importante: para quando,
finalmente, a revisão da legislação das custas? O CDS já o propôs três vezes,…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … repito, três vezes, e esperamos por essa solução. Gostávamos
de saber quando é que, finalmente, teremos o estudo concluído no grupo de trabalho e alguma luz ao fundo do
túnel nessa matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tal como fiz ontem com um Deputado do Partido
Socialista: 3 minutos não são 4 minutos e 30 segundos!
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
É reconhecida a eficiência da Autoridade Tributária no exercício das funções que lhe estão cometidas. Nesse
sentido, o bom e adequado aproveitamento dessas potencialidades para outras espécies de dívidas ao Estado
pode consubstanciar uma evolução compreensível, desde que sejam salvaguardados os direitos dos cidadãos
e das empresas e, ainda, a específica capacidade da Autoridade Tributária. E o que não foi dito, na Legislatura
passada, quando o Governo anterior quis fazer o mesmo quanto à Via Verde e à matéria dos transportes!…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já era uma péssima ideia!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Contudo, na presente proposta de lei, o Governo parece ter caído na
tentação de converter a Autoridade Tributária numa espécie de agência geral de cobranças do Estado, o que,
se não for devidamente acautelado, a pode desvirtuar fatalmente e pôr em perigo alguns princípios fundamentais
do sistema jurídico.
A proposta do Governo começa com uma exposição de motivos um pouco panfletária e até enganadora.
Depois, no seu conteúdo normativo, capricha em amalgamar a cobrança de créditos de custas judiciais dos
tribunais comuns com outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos
relativos a contraordenações ou multas. Ora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. São conceitos
diferentes e a sua igualação comporta riscos, e sérios.
Como sublinha o Conselho Superior da Magistratura, as multas, coimas e sanções pecuniárias não são
dívidas fiscais ou parafiscais, como quer significar a proposta, e pretender oferecer-lhe o mesmo regime é
perigoso.
Nas execuções das multas criminais, quando se alargam ao âmbito das execuções fiscais, não podemos
ignorar que este processo pode correr do princípio até ao fim sem a intervenção necessária de um magistrado,
ou seja, tudo restará confinado a técnicos tributários. Esta é também a opinião manifestada pelo Conselho
Superior do Ministério Público. Isto significa que esta proposta faz equivaler o regime de cobrança de dívidas,
sem consequências na privação da liberdade, ao daquelas que têm precisamente esse efeito, o que colide com
regras do processo penal que não são belidas e, sobretudo, com a lógica dos direitos fundamentais, que, já