5 DE JANEIRO DE 2019
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Não podemos, de todo, analisar o fenómeno desportivo nacional apenas à luz de grandes jogos, de grandes
clubes, em que a realidade é substancialmente diferente do que se passa na maioria das nossas cidades, das
nossas vilas e até das aldeias do nosso País.
Não se pode ignorar a diversidade existente no mundo desportivo nem se pode passar ao lado das condições
que os clubes ou os proprietários dos espaços possam, ou não, ter para cumprir o que se pretende aqui legislar.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Termino, Sr. Presidente.
Ignorar a realidade de clubes de menor dimensão, de diferentes modalidades, incluindo a vertente não
profissional, é correr o risco de hipotecar o futuro destes clubes e destas modalidades, e isso não é aceitável.
O PCP está, naturalmente, disponível para, na especialidade, discutir, aprofundar e melhorar esta proposta
de lei. Entendemos que essa discussão tem de ser ampla e não pode deixar ninguém de fora.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Hugo Carvalho, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Na revisão
constitucional de 1989, fixou-se a incumbência constitucional do Estado na prevenção da violência no desporto.
É com base nesta proposta que hoje aqui discutimos uma alteração significativa da lei que estabelece o
regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância em espetáculos desportivos.
Passaram-se cinco anos desde a última revisão do regime jurídico do combate à violência no desporto, tempo
suficiente para percebermos que são necessários mais mecanismos fiscalizadores e dissuasores dos
fenómenos da violência e da intolerância em espetáculos desportivos.
Saliento, de entre as propostas apresentadas, alguns aspetos que nos parecem centrais e imprescindíveis.
Em primeiro lugar, a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, com as
atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhe ficam atribuídas e, em particular, a capacidade de
iniciar processos de contraordenação, mesmo que sem atuação policial ou queixa, competência que, até hoje,
o IPDJ não detinha.
Em segundo lugar, mais atuação e menos impunidade para quem não respeita a lei: a obrigatoriedade de
aplicação de penas e sanções acessórias — de que é exemplo a interdição do acesso a recintos desportivos —
, ao mesmo tempo que se estabelece o aumento das coimas para valores com impacto, do ponto de vista da
prevenção, e menos irrisórios, do ponto de vista dos prevaricadores.
Em terceiro lugar, mais regras para os grupos organizados de adeptos: as claques. Um cartão identificativo
e obrigatório para todos os adeptos, a proibição da disponibilização física de títulos de ingresso, assim como o
aumento das coimas nos casos de atribuição de qualquer apoio a grupos organizados de adeptos não
registados, são aspetos que nos parecem de clara importância.
Sr.as e Srs. Deputados: Reconhecemos, porventura, a necessidade de garantir uma maior distinção das
competições, quanto à sua natureza, e a definição de tipos de recintos desportivos. É, pois, agora tempo de o
Parlamento, em sede de especialidade, analisar, debater e procurar melhorar esta proposta inicial que, em boa
hora, o Governo nos apresenta.
A democracia faz-se de somas e será com esse compromisso que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
aqui estará, na especialidade, para dialogar com os diversos agentes, que, no dia a dia, fomentam a prática
desportiva no nosso País, com as associações e com as federações, com os restantes partidos políticos, para
somarmos contributos e, assim, construirmos, com o máximo de consenso possível, uma proposta final que
defenda e valorize o clima de paz no nosso desporto.
Aplausos do PS.