I SÉRIE — NÚMERO 35
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Minhas Senhoras e Meus Senhores, a violência no desporto não é um problema da atualidade, é um
problema que sabemos ter décadas. Sabemos, naturalmente, que esta proposta de alteração à lei não vai
resolver todos os aspetos.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Peço-lhe para concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. SecretáriodeEstadodaJuventudeedoDesporto: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Mas, até porque este fenómeno obriga a uma concertação de vários esforços, estamos confiantes de que,
com esta Assembleia — naturalmente, o Governo tem de fazer a sua parte e esta proposta de alteração à lei
prevê, justamente, que façamos a nossa parte —, a aprovação desta proposta nos leva na direção certa.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do
PCP, pedia aos Srs. Deputados que se inscrevessem, pois a Mesa não regista mais nenhuma inscrição.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Importa começar
por dizer, nesta discussão, que não desligamos os fenómenos de violência, de racismo e de xenofobia que
possam ter lugar no campo desportivo de outras violências e manifestações antidemocráticas que também têm
expressão em diferentes dimensões da sociedade. A violência no desporto não é um fenómeno isolado.
Entendemos, e já o afirmámos, que importa combater estes comportamentos, não só numa perspetiva
punitiva, de vigilância ou de fiscalização, mas — e muito — numa perspetiva preventiva e de acompanhamento
próximo destes fenómenos, responsabilidade que o Estado deve assumir de forma firme e continuada.
Sobre a proposta de lei em discussão há preocupações que o PCP tem e que não pode deixar de registar: o
desaparecimento total do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) nestas matérias, até no seu
acompanhamento, sendo substituído pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
a continuidade e até o reforço do papel da segurança privada nesta área; a criação de zonas específicas de
acesso e permanência de adeptos — que, aliás, passam a ser praticamente as únicas zonas autorizadas nos
recintos desportivos a ter um conjunto de materiais de apoio aos próprios clubes —, sendo que na atual lei está
já prevista a separação física de adeptos e a existência de setores específicos identificados como zonas-tampão,
que, aliás, também se mantêm nesta proposta de lei que o Governo apresenta; a criação de um cartão de acesso
que, no fundo, é um cartão identificativo do adepto, como, aliás, o Sr. Secretário de Estado afirmou, que se soma
ao registo já existente de adeptos, ao qual o PCP se opôs, em 2009, na discussão da primeira lei sobre esta
matéria.
Sobre isso, relembramos o que afirmámos no passado: cometer um ato de vandalismo, realizar um ato
violento, xenófobo ou racista é crime; apoiar um clube, uma equipa ou até um atleta não é crime. Por isso, puna-
se o crime cometido, mas não se sacrifiquem direitos dos cidadãos a pretexto de supostas medidas de
segurança.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, dê-me licença, por favor.
Pedia, outra vez, aos Srs. Deputados para se sentarem e para não criarem ruído de fundo.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª DianaFerreira (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
As medidas contidas nesta proposta, aliás, considerando o artigo 2.º, aplicam-se a todos os espetáculos
desportivos, a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações,
comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, instalações de clubes e sociedades
anónimas desportivas e até em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para o recinto ou complexo
desportivo e locais de treino.
Isto significa a aplicação desta lei a diferentes modalidades, a diferentes realidades desportivas, a espaços
distintos, a estádios, recintos e pavilhões de diferentes dimensões e de diferentes utilidades.