5 DE JANEIRO DE 2019
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agora, realço, Sr.ª Secretária de Estado, não são meros tradicionalismos e anacronismos, conforme vem dito na
exposição de motivos.
O Governo não apresentou qualquer estudo de impacto desta proposta no funcionamento da Autoridade
Tributária.
O PSD começou por dizer que a eficiência, a eficácia do funcionamento da Autoridade Tributária é
reconhecida. Temos, pois, de a salvaguardar.
Pode o Governo assegurar que a Autoridade Tributária não vai ser paralisada a médio prazo? Não estaremos
a inundar a Autoridade Tributária de processos e pendências que a irão imobilizar, perdendo assim as suas
vantagens e «atirando fora o menino com a água do banho»?!
O PSD mantém a sua predisposição para trabalhar seriamente esta proposta na especialidade,…
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — … procurando melhorá-la nos seus riscos evidentes, mas que fique
muito claro que o PSD não colaborará no enfraquecimento da Autoridade Tributária e salvaguardará sempre o
direito dos cidadãos e das empresas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, pelo PCP, o Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
vem propor que se recorra à execução fiscal para cobrar coercivamente as custas judiciais, as multas e outras
sanções pecuniárias a favor do Estado, aplicadas no âmbito do poder judicial. O Governo invoca, para isso, a
eficácia dessa medida e a natureza tributária das dívidas em causa.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado António Filipe, permita-me que o interrompa.
Pedia aos Srs. Deputados que se sentassem e que diminuíssem o ruído de fundo.
Pausa.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP) — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Ora bem, a eficácia será inquestionável, mas o que é questionável é a sua utilização, porque a justiça e a
aplicação da justiça têm de reger-se por outros critérios que não apenas o critério da eficácia. Há critérios de
justiça que têm de ser salvaguardados.
Por outro lado, também não é verdadeira a natureza tributária da dívida em todos os casos, designadamente
no caso da aplicação de multas no âmbito do processo penal, que não são, manifestamente, dívidas de natureza
tributária.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP) — Acresce que esta é uma proposta em contraciclo, ou seja, as preocupações
que têm sido manifestadas, sempre que se debate na Assembleia da República o problema das custas judiciais,
são as de que as custas judiciais constituem hoje um obstáculo, em muitos casos intransponível, para a
concretização do direito constitucional de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva. Significativamente, a
única proposta que aqui aparece é a de fazer aplicar a mão pesada do fisco para cobrança de custas judiciais.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!