5 DE JANEIRO DE 2019
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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Termino, portanto, Sr. Presidente, dizendo que, da nossa parte,
acolhendo a ideia geral, estamos disponíveis para, em especialidade, contribuir para que esta iniciativa seja
melhorada e para atalhar a todos os problemas que se suscitam do ponto de vista do Estado de direito.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado
Adjunta e da Justiça, deixo três notas a respeito da cobrança coerciva de custas, multas e coimas: uma nota de
concordância, uma nota de crítica e uma nota de reflexão, para que todos a façamos rapidamente.
A nota de concordância é naturalmente quanto à cobrança coerciva de custas judiciais e quanto ao princípio
genérico. Como bem menciona a proposta de lei, as custas têm uma natureza sinalagmática, ou seja,
correspondem ao pagamento de um serviço que o Estado proporciona e, portanto, faz sentido que esta cobrança
seja transferida para a Autoridade Tributária, quando as custas não são pagas voluntariamente. Não temos
nada, portanto, contra este princípio.
Mas, Sr.ª Secretária de Estado, deixava-lhe dois alertas que me parecem essenciais e que, de resto, já foram
referidos. O primeiro é quanto à capacidade técnica dos funcionários da Autoridade Tributária para
desempenharem estas funções em processos de execução fiscal. É preciso garantir que há formação específica
nesta matéria, que não são postas minimamente em causa as garantias dos cidadãos e que, portanto, tudo
decorre sem mácula e sem qualquer problema nesse domínio.
Para além disso, também é preciso garantir, obviamente, que isto não tem nenhum impacto relevante nos
serviços. Menciona-se na proposta de lei, no preâmbulo, que não há impacto relevante, mas gostávamos de
perceber que estudos foram feitos para se poder dizer, sem mais, que não há impacto relevante. Isto, porque já
vemos a Autoridade Tributária a braços com a dificuldade em cobrar impostos e, portanto, com estas funções
acrescidas, obviamente, temos de perceber como é que não têm impacto relevante.
O segundo alerta que quero deixar, Sr.ª Secretária de Estado, é para assegurar que efetivamente são criados
os juízos de competência especializada tributária, que discutiremos para a semana, segundo sei, e que fazem
sentido. O CDS propô-lo já em março de 2018 e faz sentido que as bagatelas tributárias sejam tratadas nestes
juízos, para não entupirmos mais os já entupidíssimos tribunais administrativos e fiscais.
Portanto, uma coisa tem de ser concomitante com a outra, caso contrário estaremos a entupir ainda mais os
tribunais administrativos e fiscais, que já estão atoladíssimos de processos.
A nota crítica, Sr.ª Secretária de Estado, vai obviamente para a cobrança das penas e multas que não têm
caráter sinalagmático. A proposta de lei confunde, não sei porquê, as duas realidades, mas elas são distintas e
não são passíveis de confusão. Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, é preciso garantir que aqui a questão é
tratada de forma diferente e, por isso, em sede de especialidade, estaremos disponíveis para o fazer, porque
estas multas podem ser convertidas em penas de prisão e, neste caso, o tratamento não pode ser, apenas e só,
administrativo, tem de haver outro tratamento.
A terceira e última nota, Sr.ª Secretária de Estado, como lhe disse, é de reflexão. E uma reflexão que se deve
fazer neste domínio, que, aliás, já se devia ter feito, é a mais importante e está a montante desta discussão, tem
a ver, obviamente, com o cenário em que vivemos no âmbito das custas judiciais em Portugal e do acesso ao
direito.
Foi criado um grupo de trabalho em 2016, mas até hoje não temos nota do que estará a acontecer…
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.
Conforme estava a dizer, em 2016, foi criado um grupo de trabalho e até hoje não temos nota do que estará
a acontecer nesse grupo de trabalho, mas a verdade, Sr.ª Secretária de Estado, é que o valor das custas está