I SÉRIE — NÚMERO 35
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
João Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:
A violência no desporto, o racismo, a xenofobia e a intolerância são matéria que este Parlamento tem
acompanhado e sobre a qual se tem pronunciado. É bom que, neste momento, o Governo dê também o seu
contributo, através da revisão da lei.
Mas devemos centrar o debate, e o Grupo Parlamentar do CDS tem alertado muitas vezes para a
necessidade de enquadrarmos este problema, do ponto de vista da intervenção do Estado, não apenas nas
respostas tradicionais. Quais são as respostas tradicionais, quando um problema existe ou se agrava? Criar
uma lei, se a lei não existe; alterar a lei, se ela já existe, ou criar uma nova entidade para lidar com o problema.
Percebemos esse tipo de resposta, mas, no caso do combate à violência no desporto, temos alertado para
um problema que nos parece ser aquele que mais distingue esta realidade, em Portugal, do que se passa
noutros países, que é o cumprimento das leis já existentes. Temos um problema em Portugal gravíssimo de
cumprimento dos normativos existentes. O exemplo mais paradigmático disso é o facto de, em Portugal, apesar
de vermos, inúmeras vezes, fenómenos de violência em espetáculos desportivos, o número de interdições de
adeptos, impedidos de aceder a esses espetáculos desportivos, é muito reduzido, coisa que não acontece
noutros países com lei idêntica à portuguesa.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Portanto, não temos o problema de a lei portuguesa ser mais
branda no que toca à possibilidade de interdição de acesso a espetáculos desportivos, por quem já praticou atos
de violência nos mesmos, temos é um problema de aplicação da lei e de eficácia dessa aplicação.
Esta discussão da alteração legislativa não nos deve desviar de outra preocupação e de outra resposta que
temos de dar, que é a de sensibilização, principalmente das magistraturas, no sentido de que a lei seja aplicada
e de que as sanções acessórias, neste caso, sejam aplicáveis, porque são fundamentais para que consigamos
o objetivo do combate à violência.
No que diz respeito à alteração legislativa, o que nos parece é que há muito espaço, na especialidade, para
conseguirmos melhorar aquilo que nos é trazido pelo Governo.
O Governo traz alterações que são positivas, traz, por exemplo, a incorporação na legislação nacional de
práticas que foram adotadas em grandes competições internacionais, que tiveram sucesso e que faz sentido
transpormos para a legislação nacional, mas lida com um problema que, reconhecemo-lo, é de difícil resolução:
uma lei que, ao mesmo tempo, tem de ser aplicável aos grandes jogos de futebol, às competições profissionais,
e aos jogos de competições amadoras e a outras modalidades é, obviamente, uma lei que tem de ter
pressupostos suficientemente eficazes, mas também suficientemente amplos. O que nos parece é que é difícil
colocar tudo no mesmo grupo.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Provavelmente, no trabalho de especialidade, poderemos estudar a possibilidade de ter mecanismos
aplicáveis às competições profissionais de futebol e, eventualmente, por exceção, a alguns jogos de outras
modalidades, e regras diferentes para outros tipos de espetáculo e modalidades, que, obviamente, também têm
problemas de violência que não podem ser ignorados pela lei, mas que devem, do ponto de vista dos requisitos,
ter um enquadramento diferente.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís
Monteiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.