5 DE JANEIRO DE 2019
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de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da habitação [Apreciações Parlamentares n.os 88/XIII/4.ª (CDS-PP), 79/XIII/4.ª (PCP) e 100/XIII/4.ª (BE)]; n.o
106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização [Apreciações Parlamentares
n.os 89/XIII/4.ª (CDS-PP), 76/XIII/4.ª (PCP) e 101/XIII/4.ª (BE)]; n.o 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza
o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento
ao cidadão [Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª (PCP) e 99/XIII/4.ª (BE)]; n.o 107/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público [Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª (PCP) e 102/XIII/4.ª (BE)]; n.o 103/2018, de
29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários [Apreciações Parlamentares n.os
75/XIII/4.ª (PCP) e 98/XIII/4.ª (BE)]; e n.o 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres [Apreciações
Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª (PCP) e 92/XIII/4.ª (BE)].
Para iniciar o debate, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Álvaro
Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e
Srs. Deputados: O CDS não tem dúvidas de que as autarquias locais constituem um veículo essencial no
domínio da descentralização de políticas e do desenvolvimento económico e social das populações.
Com este ponto de partida, reitero aqui a concordância do CDS com a descentralização de competências do
Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais, aliás, conforme a iniciativa que, a seu
tempo, apresentámos.
No entanto, cedo percebemos que o caminho que o Governo estava a tomar relativamente a este processo
era um caminho errado.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovada na anterior Legislatura, previa expressamente a
descentralização de competências, mas impunha várias condições. Desde logo, a lei deveria prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício, pelos
órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, das competências para eles transferidas, por
referência às respetivas fontes de financiamento e aos seus modos de afetação.
A lei previa ainda que o Estado promovesse os estudos necessários, de modo a que a concretização da
transferência de competências assegurasse o não aumento da despesa pública global, o aumento da eficiência
da gestão de recursos pelas autarquias locais ou pelas entidades intermunicipais, os ganhos de eficácia do
exercício das competências pelos órgãos das autarquias locais ou das entidades intermunicipais e a articulação
entre os vários níveis da Administração Pública.
A lei previa também que tais estudos fossem elaborados por equipas técnicas multidisciplinares e que a
legislação respetiva fizesse obrigatoriamente referência a tais estudos.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, o atual Governo, em violação do disposto na lei em vigor, não fez qualquer
estudo, não envolveu as várias entidades e, mesmo no que se refere ao Parlamento, e apesar de o Sr. Ministro
da Administração Interna ter garantido que isso mesmo aconteceria, não apresentou os diplomas setoriais nesta
Assembleia da República, para a sua análise e debate, antes negociando à porta fechada apenas com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Aliás, foi já aprovada a lei de bases da descentralização e todos os diplomas setoriais, apesar de, no
momento, estar a funcionar uma comissão para o estudo da descentralização.
O Governo, desde cedo, pretendeu um cheque em branco e, como verificou que esta Assembleia não estava
com intenção de o emitir, resolveu tudo à porta fechada e adiou, sine die, qualquer concretização desta reforma.
Para além disso, introduziu na Lei das Finanças Locais uma norma relativamente ao fundo da
descentralização que nada continha e pretendia fazer aprovar no Orçamento do Estado para 2019 outra norma
que nada especificava, ficando quaisquer transferências para as autarquias dependentes da vontade do
respetivo ministério.