10 DE JANEIRO DE 2019
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Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do
Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª EmíliaCerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, cumprimento a Sr.ª
Ministra da Justiça.
Relativamente a esta proposta, embora já exista no nosso ordenamento jurídico o regime especial para os
jovens adultos, que compreende jovens entre os 16 e os 21 anos — aliás, até num prazo mais alargado —,
consideramos que este aumento da proteção aos menores entre os 16 e os 18 anos, que vem no seguimento
da transcrição da diretiva, é importante e é um sinal positivo. Até porque, sendo o ordenamento penal a última
ratio daquele que deve ser o contacto de um jovem com o ordenamento jurídico, é importantíssimo que numa
fase mais precoce haja uma proteção especial deste jovem, por forma a que a ressocialização e as medidas de
minimização, digamos, deste contacto sejam colmatadas, logo à partida, e se possa fazer face, muitas vezes,
infelizmente, a percursos sempre à margem da legalidade, do nosso ordenamento jurídico e do respeito pelas
normas vigentes.
Dito isto, o acompanhamento do representante legal, o sigilo, importantíssimo, do processo em que participa
um menor, a urgência dos processos, mesmo que não haja presos, à semelhança daquilo que já acontece nos
processos de promoção e proteção, para que tudo seja mais célere e não tenhamos o jovem, com o seu projeto
de vida, condicionado por um qualquer processo-crime ou por uma investigação-crime, bem como o relatório
social, tudo isso nos parece importante. Parecem-nos medidas num sentido positivo e que nos permite evoluir
no âmbito de um regime que já vem sendo seguido em Portugal.
No entanto, também lamentamos que nesta proposta, relativa a uma diretiva que tem a ver com arguidos e
com suspeitos, quando se trata de um menor suspeito, nada. Ora, nós sabemos que, muitas vezes, antes da
fase da constituição de arguido, temos a fase da suspeição e que, quando se é suspeito, temos processos
prévios, preliminares aos inquéritos de investigação, onde, muitas vezes, na realidade dos nossos tribunais, há
as chamadas «conversas informais», há os levantamentos de prova. E nada impede que, numa investigação,
os agentes convoquem e conversem informalmente com jovens que podem estar nesta situação, entre os 16 e
os 18 anos, e que não têm, nesta proposta, nenhuma proteção jurídica. Não obstante, parece-nos ser um
bocadinho esta a ideia da diretiva do Conselho e da Comissão Europeia.
Consideramos, portanto, que seria importante que, em sede de especialidade, se fizesse o alargamento e o
melhoramento desta proposta, no sentido de também os suspeitos serem considerados. Sei, e sabemos todos,
que a figura do «arguido» é uma figura muito nossa, do ordenamento jurídico português, mas o «suspeito»
também existe e é importante que estes jovens sejam protegidos, antes de lhes serem lidos os direitos, numa
fase em que ainda estão mais vulneráveis do que depois de constituídos arguidos, condição em que, atualmente,
já têm um defensor oficioso ou um advogado mandatado, não podendo prestar declarações sozinhos.
É muito importante que o suspeito também seja protegido e, por isso, esperamos que, na especialidade, esta
proposta possa ser melhorada, até porque já é um passo no bom caminho mas pode ser uma oportunidade para
que se melhore em tudo o que seja necessário.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Esta
iniciativa, como se tem visto ao longo do debate, gera um grau de consensualidade muito grande em toda a
Câmara e em todas as bancadas e, portanto, não seremos nós a nota dissonante, nem haveria como sermos.
Tivemos ocasião de discordar, vastamente, hoje de manhã, sobre outros temas, Sr.ª Ministra, pelo que não seria
agora, da parte da tarde, que iríamos discordar sobre um tema que é consensual.
Do ponto de vista do CDS, o sistema penal, no que diz respeito, sobretudo, aos menores, tem de ter sempre
uma função primária, que é, obviamente, a da sua reintegração e ressocialização, a de os desviar, precisamente,