10 DE JANEIRO DE 2019
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Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Cultura, Graça Fonseca, a quem desejo um bom
ano.
A Sr.ª MinistradaCultura (Graça Fonseca): — Muito obrigado, Sr. Presidente, um bom ano também para
si e para todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados.
Esta proposta que aqui discutimos visa uma alteração ao regime do Código do Direito de Autor e dos Direitos
Conexos em duas vertentes diferentes. Por um lado, a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva
(UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas
utilizações permitidas de determinadas obras e outro material, protegidos por direitos de autor e direitos conexos,
em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos
impressos, que altera a Diretiva (UE) 2001, relativamente à harmonização de certos aspetos do direito de autor
e dos direitos conexos na sociedade da informação.
Por outro lado, uma segunda vertente desta proposta que, hoje, aqui se discute é a alteração ao regime
aplicável à violação e defesa do direito de autor e direitos conexos, passando a prever que a comunicação não
autorizada ao público, direta ou indiretamente, de fonogramas e videogramas editados comercialmente, deixe
de constituir crime de usurpação, passando estes factos a ser puníveis como ilícito contraordenacional.
Quanto à primeira vertente, desta alteração decorre a possibilidade de um conjunto de entidades
especialmente acreditadas poderem, sem necessidade de obtenção de autorização dos titulares de direitos,
proceder à conversão de obras impressas em formatos acessíveis a pessoas cegas ou com dificuldades visuais,
fomentando um acesso democrático, livre e igual, ao mesmo tempo seguro e estruturado, destas pessoas à
criação literária e, por conseguinte, à cultura.
Quanto à segunda vertente, esta é uma alteração que há muito é reclamada por diferentes entidades ligadas
à economia, ao turismo e à restauração, que, ao longo do tempo, têm feito chegar as suas preocupações sobre
esta matéria.
Nesta matéria, foi possível — e realço este facto — obter a anuência generalizada das entidades de gestão
coletiva que representam os titulares de direitos, construindo, acreditamos nós, um regime equilibrado, que
contrapõe à descriminalização um incentivo claro ao licenciamento e, portanto, permite, de forma célere e mais
eficaz, garantir o respeito pela propriedade intelectual neste domínio, de forma mais efetiva e, também, mais
amiga da economia.
De facto, a generalidade das organizações representativas de titulares de direitos e de utilizadores reveem-
se neste diploma e foi, assim, possível encontrar um consenso muito importante.
Uma última nota para referir que, quanto à questão que aqui se discute hoje, da descriminalização, na nossa
perspetiva, este é o vetor e o núcleo fundamental deste regime e resulta de um consenso histórico e raro entre
a generalidade dos representantes dos titulares de direitos e dos utilizadores, que não deve de forma alguma
ser descurado nesta discussão.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pedia aos diferentes grupos parlamentares que fizessem as respetivas
inscrições, pois, neste momento, a Mesa regista apenas a inscrição do Partido Social Democrata.
Em representação do PSD, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.
A Sr.ª SandraPereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria
que está aqui em apreço, nomeadamente no que concerne à legalização da utilização de obras protegidas por
direito de autor, em benefício das pessoas cegas, das pessoas com deficiência visual ou outras dificuldades de
acesso a textos impressos, que é apenas uma das componentes desta proposta de lei, merece, naturalmente,
a nossa concordância. Merece a nossa concordância e, inclusivamente, o Grupo Parlamentar do PSD aplaude
esta iniciativa, que consideramos ser mais um passo na consagração dos direitos das pessoas com deficiência,
da sua efetiva autonomia e inclusão social. Nisto, Sr.as e Srs. Deputados, naturalmente, estaremos sempre de
acordo.