I SÉRIE — NÚMERO 43
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Quanto à justificação das alterações, o Bloco de Esquerda fá-las tendo em vista três objetivos.
Em primeiro lugar, para reforçar o papel e a participação dos encarregados de educação e dos alunos e
também o dever de informação da escola na definição e no acompanhamento das medidas e do percurso escolar
destes alunos.
Em segundo lugar, para reforçar recursos, o que significa reforçar recursos humanos, atribuir créditos
horários aos professores e reforçar recursos materiais que devem estar disponíveis para as escolas na medida
das suas necessidades.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Queremos reforçar também a formação de todos os que, dentro da
comunidade educativa, cumprem este objetivo da escola inclusiva.
Em terceiro lugar, pretendemos garantir que o papel dos especialistas e dos professores do ensino especial
não é desprezado nem descurado neste processo.
Procurámos incluir as preocupações do CNE (Conselho Nacional de Educação) no parecer que deu nesta
matéria e, também, as preocupações que nos chegaram da comunidade educativa.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente, deixando a seguinte nota final: estamos disponíveis
para, na especialidade, encontrarmos os consensos e as maiorias necessárias para melhorar este diploma. Não
fizemos alterações de natureza pedagógica ou de conceitos na expetativa de que a avaliação prometida para
daqui a um ano e meio seja uma avaliação séria sobre a prática que permita, então, rever alguns conceitos que
necessitem de ser revistos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação, João Costa.
O Sr. Secretário de Estado da Educação (João Costa): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs.
Deputados: O Decreto-Lei n.º 54/2018 é, como já aqui foi dito, um decreto-lei ambicioso. E é ambicioso porque
envolve a vontade de incluir, envolve pensar práticas, envolve recursos humanos e materiais e porque tem,
também, uma dimensão muito mais ampla de inclusão, que inclui a deficiência, mas não se fica, apenas, pelos
contextos de deficiência. E porque é ambicioso é necessariamente difícil!
O processo de construção deste decreto-lei é amplamente conhecido. Foram dois anos de trabalho, com
centenas de jornadas de discussão, com centenas de reuniões de auscultação de todos, de pais, de professores,
de alunos, inclusive aqui, na Assembleia da República, com o grupo de trabalho que foi criado neste âmbito e,
na verdade, o decreto-lei inclui um calendário de monitorização e de avaliação intercalar e de fundo ao fim de
seis anos.
Obviamente, porque é difícil, requer acompanhamento, requer recursos. E vale a pena lembrar aquilo que
temos hoje e comparar com aquilo que tínhamos. Pela segunda vez, há um aumento da dotação para esta área
em Orçamento do Estado. Temos atualmente uma média de nove docentes de educação especial por
agrupamento e temos mais de 200 psicólogos nas escolas.
Incluímos na componente letiva dos professores os horários para o apoio tutorial específico, com vista a
trabalhar competências sociais e emocionais e o reforço de técnicos. O despacho de organização do ano letivo
prevê a contratação de técnicos ou de professores em função das necessidades das escolas: 520 professores
para o sistema de intervenção precoce, 528 professores para medidas de apoio, no âmbito do Programa
Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, 18 500 horas de terapias nos CRI (Centros de Recursos para a
Inclusão), que não acompanham a redução demográfica de alunos abrangidos, portanto traduz-se em aumento
líquido de horas.
No País, 52% das turmas existentes têm 20 ou menos alunos, 74% dos grupos de educação pré-escolar têm
menos de 20 alunos.