I SÉRIE — NÚMERO 47
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à política dos três rr: reduzir, reutilizar, reciclar. E esta ordem não é arbitrária: primeiro, reduzir os resíduos;
depois, reutilizá-los na medida do possível; e reciclá-los. E depois as outras fases.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, vamos agora transportar este princípio para os veículos em fim de vida,
que são recolhidos, desmantelados e abatidos em centros devidamente licenciados e com instalações
adequadas para o efeito. Nesse sentido, o que se verifica é que determinadas peças dos veículos podem ser
reutilizadas, por exemplo na reparação de outros veículos, e com essa reutilização aquilo que estamos a fazer
é a reduzir também, a montante, a produção de mais peças para mais resíduos.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, tudo isto parece muito adequado, parece estar tudo muito bem aplicado.
Ocorre que a lei tem um pequeno senão, que é a imposição aos operadores licenciados para estes processos
de um prazo de um ano para o desmantelamento total destes veículos em fim de vida.
Acontece que o próprio mercado, muitas vezes, não tem possibilidade de escoar todas estas peças
decorrentes deste desmantelamento dos veículos em fim de vida, o que leva a que estas peças, em vez de
poderem ser reutilizadas, sejam encaminhadas para outra forma de tratamento final destes resíduos, embora
não seja esta a aplicação correta do princípio básico da política de resíduos de que falei no início.
Para além disso, como, relativamente a outros operadores de outros Estados-Membros da União Europeia
não é imposto nenhum prazo, põe-se a lógica, digamos assim, de uma desvantagem concorrencial em relação
a esses congéneres europeus, tendo em conta que este prazo, ao que parece, só é aplicado em Portugal.
Portanto, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, no fundo, a lei acaba por retrair aquela que é uma lógica bem
aplicada e que tem, portanto, uma base de sustentabilidade que deve ser acolhida.
Nesse sentido, o que Os Verdes aqui vêm propor à Assembleia da República, pedindo a compreensão e a
aprovação por parte de todos os grupos parlamentares, é tão-só a eliminação do prazo de um ano estabelecido
atualmente na lei.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia
Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O CDS apresenta,
também, um projeto de lei que pretende alargar o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida.
Hoje em dia, as entidades gestoras de resíduos estão devidamente certificadas, cumprem um rigoroso
processo de licenciamento e procedem à despoluição dos veículos à chegada, com a retirada de óleos,
combustível, baterias e outro tipo de materiais que são poluentes.
Por isso, os veículos em fim de vida que ficam depois deste processo deixam de ter a classificação de
resíduos perigosos.
Hoje em dia, o ordenamento jurídico nacional estabeleceu, por transposição de diretiva comunitária, que as
operações de desmantelamento e armazenagem de veículos em fim de vida devem ser feitas de forma a garantir
a reutilização e a valorização, só que esta lógica de economia circular, que deve privilegiar a reutilização de
todos os materiais possíveis, valorizando todos os restantes e reduzindo a deposição em aterro, fica, de alguma
forma, coartada pelo facto de, como já aqui foi dito, este processo estar limitado ao prazo de um ano, o qual não
se compadece, muitas vezes, com a dinâmica do mercado.
Se os operadores não conseguirem reutilizar os diversos componentes destes veículos em fim de vida neste
prazo, têm, depois, de os desmantelar e encaminhar para outros fins, alguns são recicláveis e outros vão
terminar em aterro, o que contraria a lógica da economia circular.
Tem, também, outro fator negativo, que é o facto de limitar a rentabilidade económica dos operadores, que
deixam de poder valorizar economicamente essas peças que poderiam ser vendidas para veículos em segunda
mão.
Por isso, o CDS propõe que o atual prazo de um ano seja alargado para cinco anos. E porquê? Porque
entendemos que permite maximizar a reutilização dos vários componentes desses veículos, mas, ao fim de
cinco anos, também as próprias peças já não estarão em muito boas condições de reutilização, portanto,
entendemos, até por consulta ao setor, que seria um prazo razoável.
Há, no entanto, uma exceção: que não exista período temporal no caso específico dos veículos com interesse
histórico. E porquê? Porque estes são veículos que já não se produzem, já não existem peças no mercado e
alguns ainda estão em circulação. Portanto, não faz sentido destruírem-se os que não estão em circulação pois,