7 DE FEVEREIRO DE 2019
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A pergunta é a seguinte: qual é a verba disponível e o número de pessoas que o Governo prevê que possam
ser abrangidas pelo projeto-piloto, que estava já no Orçamento do Estado, e quando é que vai começar esse
projeto-piloto?
Quanto ao desafio, o projeto-piloto e o reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados são muito bem-
vindos, como disse, mas não são o estatuto que os cuidadores e o próprio Presidente da República têm vindo a
pedir.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — E o desafio que lhe faço é o de que o Governo e o Partido Socialista se
associem ao Bloco de Esquerda para que, em conjunto, possam ser aprovadas respostas nas cinco dimensões
fundamentais a que o estatuto deve responder: reforço das prestações sociais para as pessoas dependentes e
para quem as acompanha; reconhecimento de uma carreira contributiva a estas pessoas, quando forem
forçadas a abandonar o seu trabalho; incluir, na lei laboral, licenças para os cuidadores; garantir o descanso do
cuidador, também por via do apoio domiciliário; e estabelecer direitos e deveres dos cuidadores informais, bem
como o reforço dos serviços públicos para os apoiar.
Julgamos que estes são os passos para termos, verdadeiramente, um estatuto.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, associo-me, obviamente, às
palavras que dirigiu às famílias das vítimas de violência doméstica, que são, elas próprias, também vítimas.
Queria sublinhar que tem razão naquilo que disse: não basta fazer leis. A ideia de que, fazendo leis, a vida
se transforma é algo que a experiência já demonstrou não funcionar, porque raramente a lei tem esse poder
transformador.
Há um problema cultural, há um problema cívico, há um problema de perceção, por parte das autoridades,
em todos os escalões, desde as forças de segurança às magistraturas, e é essa mudança coletiva que tem de
existir. Enquanto ainda houver, no fundo do pensamento de muita gente, aquela velha ideia de que «entre marido
e mulher não se mete a colher», não conseguiremos exterminar da sociedade portuguesa essa chaga que é a
violência doméstica.
Quanto ao cuidador informal, não vou antecipar aqui, naturalmente, aquilo que o Conselho de Ministros irá
aprovar amanhã, mas quanto ao projeto-piloto posso dizer-lhe que o previsto é que ele seja iniciado 60 dias
após a aprovação dessa lei na Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Em relação ao que faz o estatuto para lá do projeto-piloto, vamos ter
avanços, Sr. Primeiro-Ministro?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, antes de mais, quero fazer uma correção: não
são 60 dias após a aprovação da lei mas, sim, 60 dias após a sua entrada em vigor.
Com certeza, vamos ter avanços. Quais serão? Verá a proposta de lei que será aprovada amanhã pelo
Conselho de Ministros, mas, como compreenderá, não vou hoje antecipar aquilo que o Conselho de Ministros
vai amanhã definir em pormenor.