15 DE FEVEREIRO DE 2019
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Independentemente daquela que é a posição de cada um dos partidos representados na Assembleia da
República sobre o cultivo e a comercialização de organismos geneticamente modificados, há uma questão com
a qual todos devemos concordar: os consumidores têm direitos e têm, fundamentalmente, o direito de ser
informados sobre aquilo que estão a consumir.
A verdade é que há um défice brutal naquilo que se refere à informação ao consumidor através da rotulagem
de produtos que contêm transgénicos. Se o produto contiver menos de 0,9% de transgénicos, o consumidor não
tem o direito de ser informado. Isto é errado, porque o consumidor, independentemente da percentagem que
constar do produto, deve ser informado sobre a presença de transgénicos naquilo que vai consumir.
Por outro lado, há um défice na rotulagem de alimentos transgénicos para produtos como peixe ou carne,
por exemplo, ou subprodutos de origem animal, como ovos ou leite. Por exemplo, há animais que podem ter
sido alimentados com ração transgénica e o consumidor não é informado relativamente a essa questão.
Na nossa perspetiva, Sr.as e Srs. Deputados, há um défice de informação ao consumidor e está a preterir-se
aquele que é um direito do consumidor: o de ser cabalmente informado sobre aquilo que consome, no sentido
de que possa fazer as suas opções responsáveis e conscientes.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
Os Verdes apelam, pois, aos demais grupos parlamentares que aprovem este projeto de lei que Os Verdes
aqui apresentam, no sentido de tornarmos mais rigorosas as regras de rotulagem no que concerne a alimentos
transgénicos.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN, que tem
direito a mais 1 minuto cedido pelo Sr. Deputado não inscrito.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não é por nada que os
direitos dos consumidores vêm já previstos na nossa Constituição desde 1982, contemplando muito claramente
o direito à informação.
Este direito ganha especial relevância quando estamos a falar de bens alimentares. Os cidadãos têm o direito
constitucional de saber o que estão a consumir. Sempre que compram carne ou leite proveniente de animais
que foram alimentados com rações à base de organismos geneticamente modificados ou sempre que comem
em restaurantes que confecionam refeições com recurso a ingredientes com OGM, sem que tal informação lhes
seja prestada, o seu direito está a ser violado.
O Supremo Tribunal de Justiça também já se pronunciou sobre este assunto, dizendo que «no direito à
informação importa que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão
consciente e responsável, tudo com vista a habilitar o consumidor a uma decisão de escolha consciente e
prudente».
A decisão de consumir ou não OGM é pessoal e não cabe aos Srs. Deputados limitar informação; pelo
contrário. O Parlamento não pode manter este manto de opacidade, impondo a cada um o que comer. Os
cidadãos querem legitimamente saber o que estão a consumir e é obrigação da Assembleia da República
assegurar o acesso a essa informação, que deve ser garantida por quem coloca os produtos no mercado.
Para que não se verifiquem dúvidas junto dos consumidores, os alimentos e as refeições que contenham
OGM ou provenientes de animais alimentados com rações OGM devem ser identificados de forma adequada,
isenta e objetiva, sem qualquer tipo de considerações éticas, evidentemente, com a referência de que contêm
organismos geneticamente modificados.
Será pedir assim tanto?! Afinal, de que têm tanto medo, Srs. Deputados?!
O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Lúcia Araújo Silva.