I SÉRIE — NÚMERO 52
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Sr.as e Srs. Deputados, continuando a ser uma realidade no nosso País a comercialização e a possibilidade
de consumo de OGM, o Bloco de Esquerda saúda as iniciativas aqui em apreço, pois vêm na linha das propostas
que temos apresentado.
De forma a garantir o direito à informação clara e percetível dos consumidores, continuamos a considerar
necessário rever a legislação relativa à rotulagem de alimentos que contenham OGM, obrigando a que a sua
menção seja obrigatória, independentemente da percentagem de OGM incluída no alimento, e alargá-la a
produtos ou subprodutos de origem animal para alimentação animal ou humana.
Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, que seja também obrigatória a sua menção quando não se possa excluir a
existência de vestígios de OGM no alimento.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A rotulagem dos produtos
OGM ou que contenham OGM já é obrigatória e já está regulamentada, pelo que nos parece estar assegurado
e salvaguardado o direito de informação ao consumidor.
Há duas exceções, sendo elas quando é tecnicamente impossível ou quando é economicamente inviável a
determinação da existência de alimentos geneticamente modificados. Por isso é que se definiu o limite de 0,9%
— abaixo de 1% — para a necessidade de rotulagem e se excluíram os produtos derivados de animais, carne,
leite e ovos, cuja rotulagem não é obrigatória porque, depois de a proteína ser digerida, não é possível
determinar se esses animais foram ou não alimentados com produtos com OGM.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Tem de se perceber o ciclo!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Além disso, um consumidor que queira, por opção e não pelos motivos
que os senhores apontam, assegurar que consome produtos com 0,000% de OGM pode sempre comprar
produtos biológicos ou, até, muitos produtos com DOP (denominação de origem protegida) ou IGP (indicação
geográfica protegida).
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Olha a novidade! Essa é a novidade da tarde!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Por isso, o que os Srs. Deputados propõem nestes projetos é
impossível de fiscalizar, porque não é determinável na grande maioria dos casos, como referi.
Este é um debate ideológico de Os Verdes e do PAN, que, mais uma vez, reiteradamente, nos trazem este
tema, com o objetivo último de acabar, de facto, com os produtos com OGM. Querem passar a ideia de que
estes produtos são nefastos para a saúde e vêm com o exemplo da resistência a herbicidas, vêm dizer que isso
permite utilizar muitos herbicidas e que, por isso, os produtos são muito maus.
Porém, Srs. Deputados, o único produto com OGM cujo cultivo é permitido na Europa, e que também é
cultivado em Portugal, é um milho resistente à broca, que é uma praga. Vejam lá, Srs. Deputados: até é um
produto que vai permitir ter menos inseticidas e menos pesticidas, o que é o contrário daquilo que os senhores
alegam.
Portanto, Os Verdes têm esta questão ideológica e, no caso do PAN, nem lhe chamaria «ideologia», até diria
que é demagogia no seu auge. O PAN, um partido que quer fazer crer que caçar com pau é a mesma coisa que
andar à paulada, que nos quer convencer de que há estudos mais ou menos científicos quando, afinal de contas,
se trata de experimentação, é o mesmo partido que tem o desplante — diria eu — de citar um acórdão do
Supremo Tribunal de Justiça, onde se pode ler que temos a obrigação do «combate à informação negativa,
mentirosa, enganadora ou desleal».
Sr. Deputado André Silva, isto não é ideologia, é pura demagogia!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Muito bem!