15 DE FEVEREIRO DE 2019
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Na verdade, esta natureza decorre do facto de a deficiência que foi adquirida ao serviço das Forças Armadas
constituir um duplo infortúnio, na medida em que foi imposto pelo cumprimento de um dever ao serviço das
Forças Armadas, e, nesse sentido, o Estado não pode deixar de refletir este facto na natureza da própria pensão
que é atribuída.
Sabemos que já houve momentos nesta Assembleia em que propostas de Orçamento do Estado, tal como
vinham originariamente elaboradas pelos Governos, se esqueciam desta natureza. Inclusivamente, quando em
legislaturas anteriores se tratou de baixar pensões, os Governos faziam-se de esquecidos da natureza
indemnizatória das pensões atribuídas aos deficientes das Forças Armadas e queriam também cortá-las.
Isso não foi permitido. Esta Assembleia nunca o permitiu! Todos os Deputados de todos os grupos
parlamentares integrantes da Comissão de Defesa Nacional estiveram atentos a essa situação, atentos ao alerta
que a Associação de Deficientes das Forças Armadas nunca deixou de fazer sobre essa matéria.
Quando nos referimos às pensões de preço de sangue, aquilo de que se trata nesta iniciativa legislativa, é
de permitir que as pensões de preço de sangue atribuídas após o falecimento de deficientes das Forças Armadas
possam ser cumuláveis com rendimentos obtidos de outra proveniência.
Isso é uma consequência da natureza indemnizatória destas pensões, que, efetivamente, deve ser
reconhecida e daí que concordemos com esta iniciativa legislativa. Obviamente, a nossa disponibilidade é total
para prosseguir o processo legislativo com a sua votação na especialidade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Cumprimento o Grupo
Parlamentar do CDS pela iniciativa, mas permitam-me que também dirija um cumprimento, já feito por outras
bancadas, à Associação dos Deficientes das Forças Armadas, em particular ao seu novo Presidente, o Sr.
Coronel Manuel Lopes Dias, a quem desejo um mandato profícuo, e que relembre, como aquando da votação
do voto de pesar, o Comendador José Arruda e toda a sua dedicação a esta causa, que foi a causa de uma
vida.
Sobre a iniciativa em apreço, acompanhamos a reivindicação colocada e, portanto, a alteração da lei. A
iniciativa parte do pressuposto de que estas pensões de preço de sangue não devem ser contempladas num
outro prisma que não o de caráter indemnizatório e, por isso, desse ponto de vista, não devem entrar para
qualquer tipo de cálculo de rendimento familiar ou para qualquer tipo de limitação no que diz respeito ao
pagamento, quer das próprias pensões, quer de outro tipo de apoios sociais, ou outro tipo de formulações de
pensões.
Desse ponto de vista, assumindo esse caráter indemnizatório, não devem resultar numa penalização a
posteriori por via da sua incorporação no rendimento familiar.
Não esquecemos, no entanto, que o CDS e o PSD estiveram no mesmo Governo que, há cinco anos,
pretendia cortar estas pensões quando fez um ataque brutal a todas as pensões e reformas no nosso País e
promoveu uma política de austeridade sem olhar a quem, sem olhar a este caráter indemnizatório devido a estes
homens que já pagaram uma vez por estarem ao serviço do Estado.
Por isso, desse ponto de vista, não deve existir esta penalização.
Ainda bem que, no passado, a Assembleia da República travou estes interesses do Governo PSD/CDS.
Daremos agora, também, um bom passo para estar à altura da exigência do reconhecimento que se deve ter
perante estes homens, na sua condição e naquilo que o Estado lhes deve perante a sua ação.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — A encerrar este debate, tem a palavra, para uma nova intervenção, o Sr. Deputado João
Rebelo.
Faça favor, Sr. Deputado.