15 DE FEVEREIRO DE 2019
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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como bem se viu pelo consenso
gerado, ou pelo consenso de fundo gerado, o princípio aqui apresentado está correto.
Se há um erro na cobrança do imposto, quer porque a lei é inconstitucional ou porque houve uma decisão
do tribunal que diz o contrário, não há razão para penalizar duplamente os contribuintes.
Ou seja, os contribuintes são penalizados porque pagaram a mais esse imposto, porque vão demorar algum
tempo a reaver a taxa ou o imposto pago, e ainda têm a responsabilidade de retificar a sua declaração de
rendimentos, sob pena de terem uma multa adicional por não cumprirem essa obrigação a tempo.
Portanto, o princípio é mais do que correto. Se o Estado se engana, paga juros; da mesma forma, se o
contribuinte se engana, paga juros. Se o Estado se engana, retifica as declarações; da mesma forma, se o
contribuinte se engana, tem obrigação de retificar as declarações.
No entanto, tenho uma dúvida, já aqui manifestada pelo Deputado Rocha Andrade, que diz respeito à
capacidade da AT para o fazer.
A ideia de que é preciso garantir uma interação entre, por exemplo, uma câmara municipal e a AT é uma boa
ideia, mas temos de ter a certeza de que a Autoridade Tributária tem as condições, os meios e os dados para
conseguir assumir a responsabilidade de ser ela própria, e tacitamente, a retificar estas declarações, até para
proteção do contribuinte.
Penso que estes projetos têm condições para passar à especialidade, para ouvirmos a AT e para serem
alterados de forma a garantir que esta parte processual corre da melhor forma. De resto, com o princípio,
concordamos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vários grupos parlamentares têm ainda tempo disponível para fazerem intervenções
no debate deste ponto da ordem do dia. Mas, como a Mesa não regista inscrições, passamos à intervenção
final, que vai ser proferida pela Sr.ª Deputada, Teresa Leal Coelho, do PSD.
Faz favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Desde já agradeço
as intervenções positivas sobre esta matéria e convido o Sr. Deputado Rocha Andrade a contribuir, em sede de
especialidade, para quaisquer melhoramentos que se possam fazer a este diploma sem desvirtuar aquela que
é a nossa intenção, porque dela não vamos prescindir.
A sugestão apresentada pela Sr.ª Deputada Mariana Mortágua é uma sugestão que acompanhamos.
Efetivamente, temos de ouvir a Autoridade Tributária para sabermos que instrumentos poderão ser acionados e
de que forma é que se poderá desonerar o contribuinte de ter de atuar na sequência de já ter sido penalizado
pela cobrança de uma taxa indevida.
Julgo que, em sede de especialidade, temos condições de garantir aquilo que move o PSD. E aquilo que
move o PSD é, exclusivamente, garantir que os contribuintes não sejam duplamente onerados em razão de
cobranças inconstitucionais, abusivas por parte da autoridade pública, seja ela nacional, regional ou local.
Naturalmente, referimos, em concreto, o caso do município de Lisboa, que não é o único — temos o município
de Setúbal, temos o município de…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é a mesma coisa!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Não é? É um julgamento de inconstitucionalidade!
Temos também o município de Vila Nova de Gaia. Temos, talvez, cerca de 19 municípios com taxa de
proteção civil. Mas, naturalmente, este é um diploma que é geral e abstrato e que se aplicará a qualquer situação
de cobrança indevida.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Setúbal não tem nada a ver com os outros!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O caso do município de Lisboa foi particularmente gritante, porque foi
um caso que envolveu um financiamento do município de Lisboa, um financiamento irregular.