I SÉRIE — NÚMERO 52
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A Sr.ª Lúcia Araújo Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: As iniciativas em
apreço, apresentadas por Os Verdes e pelo PAN, permitem relembrar a esta Câmara que a legislação europeia
relativa a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados apresenta requisitos de
rotulagem, que nos informam se os produtos contêm ou se são feitos a partir de OGM, permitindo ao consumidor
uma escolha clara e informada.
Os OGM autorizados na União Europeia, com base na legislação em vigor, são sujeitos a avaliação de risco,
sendo obrigatório indicar a sua presença através da rotulagem nos géneros alimentícios e alimentos para
animais, sendo essa obrigação extensível aos produtos não pré-embalados.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, apesar de frequentemente os operadores da indústria alimentar evitarem
a utilização de ingredientes geneticamente modificados, tais materiais podem estar presentes em quantidades
vestigiais em resultado da sua presença acidental ou tecnicamente inevitável. No entanto, os operadores devem
estar em condições de demonstrar às autoridades competentes que adotaram as medidas adequadas para
evitá-las.
Assim, a elaboração de uma legislação nacional de rotulagem, tal como é proposto, obrigaria a custos
adicionais com amostragens e análises laboratoriais para garantir a isenção total de presença acidental de OGM,
com custos para a indústria, o retalho e, consequentemente, o consumidor.
Igualmente, tal sistema obrigaria à criação de um sistema de fiscalização com custos adicionais, custos, a
nosso ver, injustificáveis face ao propósito a atingir.
Por outro lado, a criação de medidas adicionais de segregação que permitissem excluir por completo a
referida «presença acidental ou tecnicamente inevitável dos OGM» resultaria em elevados custos para os
fornecedores das matérias-primas e para a indústria alimentar, e, também, numa enorme assimetria no acesso
aos alimentos 100% isentos, cujo preço ficaria tendencialmente fora do alcance da maioria dos orçamentos
familiares.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, os projetos de lei em apreço, no que respeita aos alimentos para animais,
arriscarão uma concorrência desleal dos operadores nacionais face às exigências aplicadas a nível da União
Europeia, para além do custo acessório a um conjunto de produtos cuja sustentabilidade se encontra ameaçada.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, um animal alimentado com produtos para animais geneticamente
modificados não se constitui, nem ele, nem os seus produtos, como um animal geneticamente modificado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é um animal geneticamente modificado?!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Moreira, do Grupo
Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tema «organismos geneticamente
modificados» já tem sido debatido neste Parlamento e o PCP, através da sua intervenção, tem sempre dado o
seu contributo e demonstrado a sua posição quanto a esta matéria.
Para o PCP, é possível viver sem organismos geneticamente modificados, admitindo apenas a sua utilização
para fins de interesse público, fins científicos, medicinais ou outros que sejam relevantes para a sociedade.
Ainda há algum desconhecimento sobre os efeitos reais dos organismos geneticamente modificados na
saúde, no ambiente e nas culturas, por isso devemos orientar a sua utilização exigindo o princípio da precaução.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — As preocupações em torno dos organismos geneticamente modificados são
legítimas e torna-se imperativa a proteção das populações. É, por isso, fundamental disponibilizar toda a
informação necessária para que os cidadãos possam tomar as decisões que considerem mais adequadas.
Há questões que se levantam e que legitimam as preocupações das populações quanto aos produtos
geneticamente modificados. A primeira questão prende-se com a impossibilidade de garantir que estes produtos