15 DE FEVEREIRO DE 2019
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são inócuos para o ser-humano e para os animais face às condições em que são produzidos: uma produção
industrializada, com recurso a alterações na génese do produto com o objetivo do lucro rápido e fácil.
Outra questão é o facto de poder vir a ser inevitável e quase impossível ter produtos agrícolas totalmente
livres de organismos geneticamente modificados, dadas as características competitivas dos produtos
transgénicos.
Uma forma de promover a biodiversidade, de preservar os ecossistemas e de defender a saúde pública das
populações é, sem dúvida alguma, a aposta na produção biológica. Uma agricultura baseada na pequena e
média agricultura familiar é a forma mais sustentável de produção agrícola, uma agricultura com uma produção
tradicional e convencional, que se adeque às características do nosso País, dando resposta à produção de
qualidade e diversidade, uma agricultura sem organismos geneticamente modificados.
O agronegócio, esse, é assente numa produção intensiva e dependente de produtos químicos e de
organismos geneticamente modificados, porque tem como único objetivo o produto e a sua rentabilidade, a sua
mercantilização, ignorando a componente ambiental e social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os organismos geneticamente modificados só defendem os interesses das
corporações, não defendem os interesses das populações e do ambiente.
O Grupo Parlamentar do PCP acompanha as preocupações plasmadas nas iniciativas de hoje e concorda
que a rotulagem de produtos alimentares para consumo humano e animal deva ser muito clara quanto à
informação e obrigatória para todos os produtos que contêm organismos geneticamente modificados. O PCP
assume a sua posição de sempre face aos organismos geneticamente modificados. O PCP contribuirá para
reforçar as precauções relativamente à utilização destes organismos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Matias, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Os OGM têm permitido o
controlo das grandes multinacionais do setor sobre a agricultura, agravando a dependência dos agricultores em
relação às sementes e a pesticidas específicos. A contaminação do meio ambiente e de variedades naturais
agrava os riscos do cultivo de OGM, prejudica os agricultores, debilita a fauna e a flora locais e limita a escolha
dos consumidores. Vários estudos científicos apontam, ainda, para riscos para a saúde pública, como, aliás, já
aqui foi hoje referido.
Face à desconfiança em relação a estas culturas e manipulações, vários países, como a Alemanha, a França,
a Polónia, a Hungria e muitos outros, já baniram o cultivo dos OGM. Inúmeros inquéritos demonstram a grande
desconfiança e a rejeição dos cidadãos e cidadãs face à produção e consumo destes organismos. Persistem,
porém, cerca de quatro dezenas de OGM com autorização para comercialização após importação para a União
Europeia.
Em anos recentes, foram alteradas pela União Europeia as normas relativas ao cultivo de OGM, sendo
atribuída a cada estado a possibilidade de limitar ou de proibir estes cultivos no seu território.
No entanto, o facto de a decisão ser nacional não protege eficazmente os países que decidam pela proibição,
já que pode existir contaminação transfronteiriça. Continua, também, a existir a possibilidade de estes
organismos entrarem na cadeia alimentar de animais que, mais tarde, serão consumidos por pessoas ou na
composição de refeições servidas em restaurantes, em cantinas, etc., ou mesmo em casa, sem o conhecimento
dos consumidores, supostamente por ser «tecnicamente inevitável» ou «acidental» a sua presença.
Em 2010, a Assembleia da República aprovou por unanimidade um projeto de resolução do Bloco de
Esquerda que recomendava ao Governo a rejeição da comercialização de um tipo de arroz transgénico. Já nesta
Legislatura, apresentámos um projeto de lei que tinha como objetivo a proibição do cultivo, da importação e da
comercialização de OGM. Mais recentemente, em 2017, apresentámos um projeto de lei que versava
precisamente sobre o direito à informação aos consumidores sobre alimentos geneticamente modificados.
Estas medidas correspondiam ao princípio da precaução que deve governar as matérias de saúde pública,
segurança alimentar e proteção do ecossistema e protegeriam mais eficazmente a população. No entanto, essas
propostas foram aqui rejeitadas.