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4 DE MAIO DE 2019

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do contrato de trabalho por parte da entidade empregadora, 461/XIII/2.ª (BE) — Alarga a proteção na

parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença rara, 566/XIII/2.ª (BE) — Estabelece a

igualdade na parentalidade em caso de adoção, incluindo a adoção por casais do mesmo sexo, e de utilização

das técnicas de PMA e alarga o período de licença parental exclusiva do pai (décima quinta alteração ao Código

do Trabalho e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril), 431/XIII/2.ª (CDS-PP) — Procede à

décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, flexibilizando

a licença parental exclusiva do pai e alargando o gozo da licença parental complementar e da licença para

assistência a filho aos avós, 455/XIII/2.ª (CDS-PP) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril,

e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, que majora o período de licença parental, em caso de

nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento

prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto,

741/XIII/3.ª (CDS-PP) — Procede à décima quinta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o

Código do Trabalho, estabelece a dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa para

amamentação ou aleitação, 738/XIII/3.ª (PAN) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, introduzindo alterações ao regime da adoção e

adaptando o regime de proteção na parentalidade à procriação medicamente assistida, 739/XIII/3.ª (PAN) —

Procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do Decreto-Lei

n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade, 740/XIII/3.ª (PS) — Proteção da

parentalidade nas situações de adoção e de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas

do mesmo sexo, e à Proposta de Lei n.º 39/XIII/2.ª (ALRAM) — Procede à décima terceira alteração ao Código

do Trabalho e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, no sentido do

reforço do regime de proteção na parentalidade (os autores dos projetos de lei retiraram as suas iniciativas a

favor do texto de substituição).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos ainda, na especialidade, a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na

especialidade, em sede de Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Temos, agora, a votação final global do texto de substituição que acabámos de votar, na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguem-se as declarações de voto, que foram anunciadas por várias bancadas, relativamente à votação

final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª

(BE), 1010/XIII/4.ª (PSD), 1024/XIII/4.ª (PS), 1031/XIII/4.ª (PCP) e 1033/XIII/4.ª (PAN).

Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissemos em dezembro passado, durante a

discussão na generalidade, que estávamos empenhados e disponíveis para, em sede de especialidade,

melhorar a nossa proposta com o objetivo de encontrar um texto que permitisse aos casais e às famílias que

haviam iniciado tratamentos e que tiveram de os interromper e, por conseguinte, ficaram com as suas vidas

suspensas prosseguir os tratamentos e concretizarem os seus desejos de serem pais.

Hoje, orgulhamo-nos de ter contribuído, ativa e decisivamente, para a construção de um texto final que,

respeitando inteiramente a decisão do Tribunal Constitucional, permite aos casais e às famílias prosseguirem

os tratamentos e os procedimentos de PMA (procriação medicamente assistida) e, assim, concretizarem os seus

anseios e sonhos — de serem pais ou mães.

O regime agora aprovado permite às crianças nascidas na sequência das técnicas de PMA aceder à

identidade civil do dador, mas também permite, como foi assumido pelo Prof. Miguel Oliveira da Silva, e passo