I SÉRIE — NÚMERO 82
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O Sr. Presidente: — Votamos, ainda na especialidade, a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração
dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, ainda do Projeto de Lei n.º 455/XIII/2.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do CDS-PP e do PAN e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Os artigos 4.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na
parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social
convergente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei 120/2015, de 1 de setembro
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Âmbito material
1 — (…):
2— O subsídio parental inicial compreende as seguintes modalidades:
a) (…);
b) (…);
c) Subsídio parental para nascimento prematuro;
d) [anterior alínea c)];
e) [anterior alínea d)].
Artigo 23.º
Montante dos subsídios
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — O montante diário dos restantes subsídios previstos no presente decreto-lei corresponde às seguintes
percentagens da remuneração de referência do beneficiário:
a) Subsídio parental para nascimento prematuro, 100%;
b) [anterior alínea a)];
c) [anterior alínea b)];
d) [anterior alínea c)];
e) [anterior alínea d)];
f) [anterior alínea e)];
g) [anterior alínea f)].
Artigo 5.º
Aditamento ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 712009, de 12 de fevereiro
O artigo 41.º-A do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações
introduzidas pelas Leis n. os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015,
de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, e 8/2016, de 1 de abril tem a seguinte redação: